O Detran alterou o calendário de vistoria anual de veículos em 2013. A mudança afeta as placas com final de 1 a 4. Aquelas com final 1 e 2 têm até o dia 30/09 para fazer a verificação, enquanto os veículos cuja identificação é finalizada em 3 e 4 devem ir aos postos até 31/10.
A alteração foi feita para cumprir a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as datas-limite para cada final de placa. Ao fazer a vistoria dentro do período estipulado, o motorista receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2013.
Para agendar o licenciamento anual, o Detran ressalta que é preciso fazer a quitação integral de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, assim como o IPVA. As guias estarão disponíveis por meio dos sites www.bradesco.com.br, www.fazenda.rj.gov.br e www.detran.rj.gov.br.
O agendamento para a vistoria poderá ser feito através do site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 (Região Metropolitana) e 0800-020-4040 (interior).
A capacidade de atendimento dos serviços do Detran nos postos de vistoria aumentou em 20% este ano em relação às vagas oferecidas no ano passado. Houve acréscimo do número de linhas de vistoria em todo o estado e ampliação do horário de atendimento—das 7h às 19h.
No decorrer de 2013 entrarão em funcionamento a Unidade Referência de Serviços do Detran (URSD) da Ilha do Governador, com 32 novas linhas de vistoria e pistas de exames práticos de carros e motos, o posto de vistoria a ser erguido em Itaipu, Niterói, com quatro linhas, e a unidade em construção em Saquarema, com quatro linhas de vistoria.
Algarismo final da placa do veículo e o período para o licenciamento anual: 0 e 9, até 30/06/2013; 8 e 7, até 31/07/2013; 6 e 5, até 31/08/2013; 2 e 1, até 30/09/2013; 4 e 3, até 31/10/2013.
Carros 0 km - Os proprietários destes estão dispensados da vistoria em 2013, mas não do documento de licenciamento anual. Depois de pagar o IPVA de 2013, o novo CRLV pode ser obtido, através de agendamento, em qualquer um dos 34 endereços onde o serviço é oferecido.
O prazo para a regularização do veículo zero quilômetro é o mesmo estipulado no calendário de vistoria e o agendamento deve ser feito através do mesmo site e telefones. A isenção vale para veículos com capacidade de até cinco passageiros, adquiridos em 2012.
Nota do Detran sobre regularização de motoboys
O Detran publicou nesta quarta-feira, 23, a Portaria 4335, que estabelece normas para credenciamento de instituições e entidades que queiram ministrar curso para motoboys, conforme determina a Lei Federal nº 12.009/2009 e Resoluções do Contran.
Obedecendo as determinações legais, o departamento estabeleceu três etapas para a fiscalização da atividade:
1ª ETAPA - A educativa, na qual os motoboys serão informados pelos agentes de trânsito da necessidade de adquirir os equipamentos obrigatórios para o exercício da profissão e do curso especializado.
2ª ETAPA – Após 120 dias de iniciada a primeira etapa, os agentes de trânsito exigirão os equipamentos de segurança previstos pela legislação, que, se descumprida, resulta numa infração de natureza grave.
3ª ETAPA - Após 90 dias do início da segunda fase, será exigida pela fiscalização, em sua terceira etapa, que o motoboy tenha feito o curso de capacitação para o exercício da atividade.
Vale salientar que os agentes de trânsito que exercerão essa fiscalização serão treinados pelo Detran.
Controle do processo
O Detran do Rio de Janeiro, que se cerca de toda segurança no processo de habilitação, teve que adequar seus sistemas à nova legislação. Esse esforço demandou algum tempo para promover uma integração entre o Denatran, o Detran e as mais de 600 instituições e entidades possíveis de serem credenciadas, mas a questão já está resolvida.
Capacitação
O Departamento também oferecerá, gratuitamente, aos motoboys já inseridos no mercado de trabalho, 60 vagas quinzenais, distribuídas em duas turmas.
As inscrições poderão ser feitas pelo portal do Detran, a partir da próxima segunda-feira, 28.
Os interessados no curso ministrado pelo Departamento deverão preencher alguns requisitos, tais como:
- Ter no mínimo 21 anos de idade;
- Estar habilitado na categoria A por pelo menos dois anos;
- Não estar respondendo a processo de suspensão do direito de dirigir;
- Cópia do comprovante de rendimento mensal, no exercício da atividade de motoboy, não superior a um salário mínimo, num primeiro momento.
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