O Detran-RJ disponibiliza desde a última segunda-feira, 25, a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) através do aplicativo para celulares Carteira Digital de Trânsito (CDT). O app reúne os documentos que são de porte obrigatório para o condutor de veículo, o CRLV e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A CNH já era disponibilizada no aplicativo, faltando somente o CRLV.
De acordo com o Detran, a versão digital do CRLV é disponibilizada mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com QR Code e assinatura digital. A autenticidade do CRLV digital é garantida por esse código, utilizado para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização.
Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV, que tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. A emissão é feita inteiramente online e não é necessário comparecer a unidades do Detran para obter o documento digital.
Para ter acesso à versão digital, o motorista deve fazer download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store, e seguir os procedimentos para cadastro dos documentos. Não é possível obter o documento digital sem o CRLV em papel. A versão digital pode ser compartilhada com até cinco pessoas, mas apenas o proprietário do veículo pode emiti-la. Também é possível ter o CRLV digital de mais de um veículo no mesmo aplicativo.
O lançamento da versão digital do CRLV foi realizado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O estado do Rio é o 11º do país a adotar a inovação. Conforme determinação da resolução 769/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os Detrans têm até o dia 30 de junho deste ano para se adequar.
“A implantação do CRLV digital é uma medida de inovação, que ratifica um dos pilares da nossa gestão: facilitar a vida dos motoristas com o auxílio da tecnologia”, destaca o presidente do Detran no estado, Luiz Carlos das Neves. A emissão do CRLV em papel, contudo, permanece obrigatória, de acordo com a resolução 744/2018 do Contran.
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