Detran dispensa cópia autenticada do contrato de financiamento de veículo

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
por Jornal A Voz da Serra

Quem for realizar serviços de registro e licenciamento de veículo, com inclusão ou baixa de gravame decorrente de financiamento, deve apresentar ao Detran o contrato original registrado em Cartório de Títulos e Documentos, conforme determinação do Poder Judiciário, acompanhado de cópia simples. 
Antes, o Departamento exigia cópia do contrato autenticada em cartório. A iniciativa, segundo explicou o presidente do Detran, Fernando Avelino, tem o objetivo de facilitar e desonerar a vida do cliente.
Medidas como esta de desburocratização dos serviços do Detran vêm sendo tomadas pela atual gestão do órgão. Entre elas, podem ser citadas a de que carro de passeio zero quilômetro não precisa realizar a vistoria no ano seguinte ao de sua aquisição; a de que o licenciamento anual pode ser realizado em qualquer posto de vistoria, independentemente do município onde o veículo foi registrado; e a de que o carro pode ser levado para a vistoria por qualquer motorista habilitado.

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