O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro está analisando todos os aspectos e requisitos da Lei Estadual 6.323, de 19 de setembro de 2012—que prevê o parcelamento, em até 12 vezes, do pagamento das multas de trânsito—, para elaborar a Portaria que assegurará o cumprimento do diploma legal.
Vale salientar que algumas das medidas necessárias ao atendimento da lei são de natureza complexa, como as que dizem respeito ao número e diversidade dos órgãos autuadores e à adequação de sistemas entre o Detran e o Bradesco. Daí a necessidade de um planejamento cuidadoso e detalhado, como o que vem sendo desenvolvido, em conjunto, pelos técnicos do Departamento e da instituição bancária.
Definidas todas as questões no campo administrativo, o Detran divulgará no Diário Oficial, no seu site (www.detran.rj.gov.br) e por toda a mídia, os termos da Portaria, colaborando, dessa forma, para que os objetivos da Lei 6.323 sejam plenamente realizados.
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