Detran acelera processo de indicação de real infrator

quinta-feira, 20 de junho de 2013
por Jornal A Voz da Serra

Os clientes do Detran poderão realizar com mais celeridade, em qualquer uma das 28 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) espalhadas pelo estado, a troca do real infrator, uma vez que o processo para esse tipo de procedimento já está sendo resolvido diretamente na mesma unidade onde o serviço foi requerido. Antes, a documentação era enviada ao edifício-sede do Departamento, para ser analisada e, só depois, devolvida à repartição que a havia remetido.

A designação do real infrator é realizada quando o responsável pelo veículo recebe a notificação de multa, mas, no momento da infração, quem dirigia o carro era outro motorista. Com a medida, ficou mais fácil e rápido evitar pontos na carteira do motorista que não havia cometido as infrações que lhe foram atribuídas. Este serviço que, na cidade do Rio, é oferecido no edifício sede do Departamento, será, em breve, estendido ao posto da Gávea.

Para requerer a troca, o proprietário do veículo precisa apresentar os seguintes documentos: cópia da identidade, do CPF e da CNH e comprovante de residência do real infrator, além da notificação de autuação original ou do formulário de troca de real infrator, que pode ser obtido no site do Departamento (www.detran.rj.gov.br). No caso de pessoa jurídica, uma cópia do CNPJ deverá ser apresentada, junto com a cópia da identidade do sócio ou representante que solicita o serviço e cópia de documentos constitutivos da empresa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o proprietário do veículo autuado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação da autuação, para dar entrada no formulário de identificação do condutor infrator. O cliente que tiver alguma dúvida com relação à troca do real infrator, poderá se utilizar da Central de Teleatendimento, nos telefones 3460-4040 ou 3460-4041 (Região Metropolitana) e 0800-020-4040 (interior).

A lista com os endereços das Ciretrans está no site do Detran (www.detran.rj.gov.br).

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