Desmistificando crenças sobre o voto

Votos nulos e brancos podem levar a um dos maiores equívocos do eleitor
sexta-feira, 09 de setembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Rafael Neddermeyer)
(Foto: Rafael Neddermeyer)

“Vou votar nulo mesmo. Pelo menos, se um monte de gente fizer a mesma coisa teremos chances de ter novas eleições”. Quem nunca ouviu uma frase dessas, atire a primeira pedra. A ideia, disseminada por anos, ganhou novas proporções com o advento da internet e alcança ainda mais força durante o período eleitoral. Numa rápida busca pela redes sociais é fácil encontrar inúmeras páginas que levantam a bandeira do voto nulo como forma de protesto contra o cenário político atual. Mas, será que esse ponto de vista tem fundamento?

Apesar de os defensores dessa opção argumentarem que esse tipo de voto evidencia a insatisfação popular com os rumos da política e a falta de identificação com os candidatos, este é um dos maiores mitos das eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o artigo 224 do Código Eleitoral realmente prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Mas o que é nulidade? O grande equívoco dessa teoria está exatamente nesta palavra. 

Diferente do que pensam muitos eleitores, o termo não faz referência à “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo ou branco que é marcado na urna. A nulidade diz respeito a anulação da votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Sendo assim, para que um pleito seja considerado inválido, provocando nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria Justiça Eleitoral.

Isso significa que, para a legislação em vigor, o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores não invalida a eleição, mesmo em quantidade superior à metade do eleitorado. Ou seja, caso opte por votar nulo a única consequência será a desconsideração de seu voto.

E quem pensou que com voto branco seria diferente está enganado. A possibilidade  de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido quando ele era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, mas hoje a realidade é outra. O processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não se mantém. Sendo assim, a concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos também é mito. 

Os votos nulos não são considerados válidos desde 1965, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde que entrou em vigor a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O voto no Brasil é obrigatório no que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito,  ir à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Assim como a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco, faz parte do seu direito. “Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições”, afirma trecho de texto divulgado no site do TSE. 

Protestos históricos

A defesa do voto nulo ou branco como forma de protesto é mais antigo do que se possa imaginar. Em 1959, quando os votos ainda não eram computados por urna eletrônica, um rinoceronte alcançou cerca de 100 mil votos para vereador, ao menos 5.000 a mais do que o partido mais votado na ocasião. Cacareco ficou famoso ao ser transferido do zoológico do Rio de Janeiro para outro, a ser inaugurado em São Paulo. Obviamente, os votos para Cacareco e para seu sucessor foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Em 1988, outro animal ganhou destaque no cenário político: o macaco Tião foi o terceiro mais votado na eleição para prefeito do Rio de Janeiro, com 400 mil votos. 

Nas duas situações, os eleitores registravam seus votos em cédulas de papel e podiam escrever o que quisessem nelas. Hoje, a anulação se dá quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido.

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TAGS: Eleições 2016
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