Desfecho feliz para os concursados de 1999

sábado, 13 de abril de 2013
por Jornal A Voz da Serra
STF confirma validade do concurso e cerca de 4.300 servidores serão reintegradosForam quase 12 anos de angústia e sofrimento, mas a novela do concurso público da Prefeitura de 1999 está próxima de um final feliz: o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro-relator Gilmar Mendes, homologou esta semana um acordo firmado, em 2010, pela Prefeitura e Sindicato dos Servidores Públicos, o que permitirá a reintegração dos aproximadamente 4.300 servidores aprovados no certame seletivo.“... para homologar o acordo firmado entre as partes, com a extinção da causa com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, e julgo prejudicado o recurso extraordinário, por perda de objeto, nos termos do artigo 21, IX, do RISTF”, diz o resumo da decisão de Gilmar Mendes, datada do último dia 11.O concurso foi realizado no final da gestão do prefeito Paulo Azevedo, mas logo que tomou posse em 2001, a sua sucessora, Saudade Braga, assinou um decreto anulando o certame, alegando haver “erros insanáveis no edital”. Os anos se passaram com decisões favoráveis e contrárias aos concursados. Em 2009, quando a pendenga tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito da época, Dermeval Neto, encaminhou à Câmara um projeto sanando as inconstitucionalidades do edital, no caso, discriminando as vagas e atribuições de cada um dos concursados através de uma lei e não por decreto, como havia sido feito anteriormente. Em seguida, Dermeval firmou um acordo com o Sindicato dos Servidores, agora reconhecido em última instância. “Estou com a alma lavada”, comentou Dermeval.Um dos advogados do Sindicato dos Servidores, Manuel Ferreira, explicou que na decisão, o ministro do STF acatou os embargos de declaração, deu-lhes efeitos infringentes para modificar a decisão anterior (que devolvia o processo ao TJ-RJ para homologar o acordo), e, finalmente, homologou ele mesmo o acordo firmado entre as partes. “Acabou!”, comemorou a decisão. Pelo referido acordo, os concursados não têm direito a reivindicar direitos trabalhistas do passado.O atual procurador da Prefeitura, Rômulo Colly, disse que o trâmite normal agora é aguardar a decisão de Gilmar Mendes transitar em julgado, o que pode levar cerca de duas semanas, para que, em seguida, ela retorne à origem, na 1ª Vara Cível de Nova Friburgo. “Como se trata de um acordo, de um pedido conjunto das partes, a reintegração [dos concursados] será rápida”, avaliou.O prefeito Rogério Cabral disse que vai conversar com o procurador da Prefeitura para avaliar a possibilidade de reintegrar os concursados antes mesmo de a ação transitar em julgado. A ex-prefeita Saudade Braga não foi encontrada para comentar o desfecho do rumoroso processo.Pezão não veio e prefeito vai ao seu encontro no RioO vice-governador Luiz Fernando Pezão cancelou a visita de trabalho que faria a Nova Friburgo nesta sexta-feira, 12. Foi o segundo cancelamento seguido: ele havia anunciado que estaria no município dia 3, mas, na ocasião, em virtude do mau tempo não pôde subir a serra de helicóptero. Desta vez, a ausência foi motivada por compromissos de última hora no Rio de Janeiro.Pezão ligou para o prefeito Rogério Cabral na quinta-feira, à noite, anunciando que não viria no dia seguinte. Ele convidou o prefeito para encontrá-lo no Palácio Guanabara na tarde de sexta-feira a fim de discutir projetos e convênios. Partido da Mulher deve ser registrado no TSEEm meio a outros tantos pedidos de registro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está próximo de aceitar a criação do PMB, cuja sigla é uma abreviatura de Partido da Mulher Brasileira. O futuro partido tem como base Minas Gerais, mas está coletando assinaturas em diversos estados, como determina a lei vigente.Segundo a presidente nacional do PMB, o partido será de tendência direitista. É contra a liberação do aborto e da maconha, no entanto, favorável ao casamento gay.Lei isenta alunos de baixa renda de pagamento de taxa de vestibular das instituições federaisOs alunos da rede pública e com renda familiar de até um salário mínimo e meio estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares realizados pelas universidades e institutos federais de ensino, segundo determina a lei número 12.799, sancionada nesta quinta-feira, 11, pela presidenta Dilma. Até então a gratuidade da inscrição não era obrigatória.Segundo a lei, as instituições federais de ensino superior “adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos”.São exigências para a concessão do benefício da isenção: ter o aluno cursado a escola pública, ser bolsista integral de instituição privada de ensino ou ainda ter renda familiar de até um salário mínimo e meio.
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