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Dermeval volta mas duas novas decisões o afastam da Prefeitura
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Uma verdadeira bagunça política. Ontem à tarde, às 16h20, Dermeval Barboza Moreira (PTdoB) reassumiu o governo municipal após nove meses de afastamento. A volta foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Cerca de uma hora e meia depois, a reviravolta: duas decisões de primeira instância, nas 2ª e 3ª Varas Cíveis de Nova Friburgo, deferidas pelos juízes Fernando Luís Gonçalves Moraes e Adriana Valentim Andrade do Nascimento, respectivamente, voltaram a afastar Dermeval da Prefeitura, reconduzindo o presidente da Câmara e prefeito interino, Sérgio Xavier, ao cargo.
As decisões da Justiça friburguense foram pedidas pelo presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Faria (PDT), através dos advogados Cleilton Martins Costa e Pablo Felga Cariello. Os dois processos são oriundos da Comissão Processante (CP) do Legislativo contra Dermeval Neto. Uma acionando Sérgio Xavier para que não desse posse a Dermeval e outra contra o próprio prefeito afastado.
Na medida cautelar impetrada pela Câmara, a juíza Adriana do Nascimento deferiu a liminar e tornou sem efeito o ato de retorno de Dermeval, determinando que ele, em razão do Decreto Legislativo 332/2012 (afastamento determinado pela CP da Câmara), devolvesse o cargo ao prefeito interino Sérgio Xavier. Já a decisão do juiz Fernando Moraes deferiu a liminar determinando que Sérgio Xavier se abstenha de “autorizar, consentir, tolerar, permitir ou praticar qualquer ato relacionado com o retorno do prefeito afastado, Dermeval”. Ele, ainda na decisão, tornou nulo o ato de posse ocorrida na tarde de ontem, no pátio da Prefeitura.
A posse de Dermeval no pátio da Prefeitura
Nove meses depois, Dermeval Barboza Moreira Neto (PTdoB) reassumiu ontem, quinta-feira, a Prefeitura de Nova Friburgo. Ele chegou às 16h30, fez um discurso emocionado para cerca de mil pessoas e depois recomeçou a sua rotina de trabalho que havia sido interrompida em 7 de novembro passado. Na ocasião, esperando cumprir o restante do conturbado mandato que se encerra em 31 de dezembro, ele enfatizou que “o tempo que resta [de governo] é pouco, mas muito precioso”, disse ele no discurso no pátio da Prefeitura, onde foi improvisado um palanque.
Ele lembrou os momentos difíceis que ele, familiares e amigos passaram nos últimos tempos. Com um linguajar simples, destacou que não guardava mágoas e nem rancores daqueles que o detrataram e que faria a sua gestão pautada no entendimento em favor do município. A grande maioria dos presentes era formada por funcionários públicos que o aplaudiram inúmeras vezes e o presentearam com uma chave simbólica alusiva à chefia do Executivo.
“Me criticaram quando eu compartilhei a administração do município na época da tragédia. Aquele não era momento de heróis, mas de união para socorrermos uns aos outros. Recebo esta chave e vou usá-la uma única vez: para abrir as portas da Prefeitura. A Prefeitura é do povo friburguense”, disse.
“Tentaram fazer uma maldade comigo. Este momento [o retorno] me isenta de tudo que falaram de mim. Não vou mudar, sou o Dermevalzinho que todos conhecem. Quero o gabinete aberto”, enfatizou. “Não tenho maldade e não consigo guardar ódio e rancor de ninguém, mas quero dizer que não vou mudar”, frisou.
No discurso de volta, Dermeval disse que esperava encontrar as finanças da Prefeitura no mesmo patamar que deixou há nove meses. Segundo ele, se houvesse recursos em caixa cumpriria a promessa de reajustar o piso do magistério e convocação de mais concursados de 1999. Ele acentuou que a sua prioridade seria a saúde, o maior problema dos friburguenses.
Presidente do STJ diz que “para afastar um prefeito é preciso prova de conduta irregular”
Dermeval Barboza Moreira Neto (PTdoB) reassumiu por poucas horas o mandato de prefeito de Nova Friburgo. Na decisão que o reconduziu ao cargo, o ministro-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ary Pargendler, havia decidido nesta quarta-feira, 8, revogar todas as decisões contrárias à volta do prefeito afastado.
No site do órgão judiciário, o presidente do STJ justificou sua decisão favorável a Dermeval Neto. No entendimento dele, “para que um prefeito seja afastado, não basta a mera possibilidade de que ele venha a comprometer a instrução do processo. É preciso prova de conduta irregular”.
Mesmo de volta, o prefeito é réu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por suposta prática de ato de improbidade administrativa. O juízo de primeiro grau determinou o afastamento cautelar por considerar que, no cargo, o prefeito poderia continuar causando danos aos cofres públicos, ocultar provas e influenciar testemunhas. O afastamento havia sido mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
Ao analisar o pedido de suspensão da decisão, o ministro Ari Pargendler destacou que o parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que o afastamento de agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, só pode ser determinada quando for necessária à instrução processual.
“A norma supõe prova suficiente de que o agente público esteja dificultando a instrução processual, e sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade e a natural demora na instrução da ação”, assinalou o presidente do STJ.
Segundo Pargendler, “o convencimento judicial indispensável ao afastamento do exercício da função pública exige mais do que a possibilidade de risco processual; só deve resultar da má conduta comprovada”. O ministro afirmou que, quando não há o devido fundamento, o afastamento pode configurar indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política.
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