Dermeval Neto é condenado por improbidade administrativa

segunda-feira, 07 de julho de 2014
por Jornal A Voz da Serra
Ex-prefeito terá de pagar multa no valor de 40 vezes o salário que recebia enquanto era prefeito. Montante é próximo a R$ 740 mil    O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo obteve a condenação do ex-prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto e do ex-procurador geral do município, Hamilton Sampaio da Silva, por ato de improbidade administrativa. Os dois são citados em meio a irregularidades relacionadas ao repasse de R$ 10 milhões pela União para reconstrução da cidade após a forte chuva que atingiu a Região Serrana em 2011. Na sentença, a Justiça Federal declara que os réus descumpriram dolosamente requisições do MPF, sonegando ao órgão, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) estabelecida na Câmara Municipal e à Controladoria-Geral da União (CGU) documentos públicos que comprovariam irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à reconstrução do município após o desastre de 2011. O ex-procurador geral municipal também foi condenado por proferir xingamento contra o Procurador da República responsável pelas investigações à época. Os réus foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A multa aplicada a Dermeval equivale a 40 vezes o salário que recebia enquanto era prefeito, representando valor próximo a R$ 740 mil. Já Hamilton Sampaio foi condenado a pagar 70 vezes o salário de secretário municipal, equivalentes a cerca de R$ 490 mil. Tanto Dermeval como Hamilton anunciaram ontem, 7, que irão recorrer da decisão judicial.  "Caracteriza má gestão justamente a conduta do administrador que atua ao arrepio de deveres como legalidade, honestidade, lealdade, imparcialidade e eficiência, deveres estes, nem sempre com previsão expressa na lei, mas que sinaliza a má-fé do agente”, destacou na sentença o juiz federal Eduardo Francisco de Souza. "Na época em que as irregularidades começaram a ser apuradas, houve uma série de requerimentos de informação por parte do Legislativo e de demais órgãos de controle de externo, como MPF, MPE, TCU e CGU, que não lograram êxito”, afirmou o relator da CPI municipal, vereador Professor Pierre. "Atrasos justificados na prestação de determinadas informações podem ser compreendidos, mas jamais a retenção delas. O processo nº 8775, por exemplo, foi ocultado, e sequer foi encontrado na operação de busca e apreensão. A legislação é bastante clara sobre a necessidade de prestar contas, tanto ao cidadão quanto aos órgãos de controle que têm a função de fiscalizar. Essa, inclusive, foi um das razões da própria abertura da CPI. Enalteço assim o Judiciário pela seriedade e pela forma como vem atuando frente a essas questões”, concluiu o parlamentar.  O ex-procurador-geral, Hamilton Sampaio: condenado a pagar 70 vezes o salário de secretário municipal   Relembre o caso Em janeiro de 2011, a Região Serrana foi atingida por fortes chuvas, deixando várias cidades em situação de calamidade pública. Ao receber verbas federais para lidar com a situação, a Prefeitura de Nova Friburgo cometeu diversos atos ilegais. Após a realização de uma operação de busca e apreensão de documentos, uma vez que Dermeval Neto e Hamilton Sampaio não atendiam às requisições do procurador e omitiam a existência de diversas contratações, o MPF constatou a existência de 42 procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando somente 15 haviam sido encaminhados ao órgão. A partir da documentação apreendida, foi possível comprovar a existência de diversos documentos falsificados, autorizações de despesa que foram inseridas sem data e posteriormente preenchidas com data retroativa, pagamentos sem prestação de serviços, superfaturamentos, direcionamentos para determinadas empresas, maquiagem dos procedimentos e planilhas de medição forjadas. Em 2012, o MPF conseguiu o afastamento do prefeito de Nova Friburgo por suposto envolvimento em adulteração de provas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais para ajudar na reconstrução da cidade. "É claro que merece ser sopesado, no caso, o momento difícil por que passava o município naquele momento, posterior a uma catástrofe climática de grandes proporções. Essa situação, no entanto, não pode servir como um ‘salvo-conduto’ para sucessão de ilegalidades por parte dos agentes públicos”, asseverou o juiz na sentença. Os ilícitos praticados levaram à propositura de mais cinco ações civis por ato de improbidade pelo MPF, nas quais houve a decretação de indisponibilidade dos bens de Dermeval e de diversos integrantes do Executivo municipal e de empresas beneficiadas.
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