A Defensoria Pública propôs, por meio do defensor público Diogo do Couto Esteves, uma ação civil pública contra a cobrança indevida de laudêmio (contribuição prevista no Código Civil de 1916 para as hipóteses de alienação de imóvel objeto de enfiteuse) em face do município de Nova Friburgo.
Segundo o defensor público, o município encontra-se realizando a cobrança de laudêmio no valor de 3% sobre a avaliação total dos imóveis na cidade.
De acordo com o Código Civil de 2002, no entanto, esta espécie de cobrança encontra-se vedada pelo art.2038, §1º.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pede ao Judiciário, por meio de uma ação civil pública, que determine ao município que se abstenha de realizar a cobrança de laudêmio sobre todas as transações imobiliárias naquela cidade. Caso considere ilegal a cobrança, é necessária a devolução de todos os valores pagos pelos contribuintes. Outra questão presente na ação é a controvérsia existente acerca da admissibilidade ou não da cobrança, bem como o valor base de incidência – se seria referente apenas ao terreno ou também às plantações e construções erigidas sobre o lote.
A ação civil pública já esta no Ministério Público aguardando resposta.
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