O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou em sua edição do último dia 13 um decreto do governador Sérgio Cabral que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação todos os imóveis situados ao longo do trecho sob concessão da RJ-116, entre os quilômetros zero, em Itaboraí, e o 138, em Macuco. O ato surtiu como uma bomba entre os proprietários de imóveis situados às margens da rodovia, principalmente os que estão localizados nos trechos de perímetro urbano em Nova Friburgo, por exemplo, como as construções à beira da rodovia ao longo dos distritos de Mury e Conselheiro Paulino, incluindo-se ainda o Centro e os bairros Ponte da Saudade, Ypu e Duas Pedras. O decreto 44.246, de 12 de junho, autoriza a desapropriação dos imóveis nos trechos da rodovia que possam ser alargados. Para tanto, as desapropriações podem ocorrer em faixas de 20 a 70 metros de largura de cada lado da RJ-116.
"Como assim? O Estado pode desapropriar tudo o que já existe nas margens da estrada para poder alargar as pistas. Só pode ser brincadeira. Se for assim, o Paissandu, todo o Centro de Nova Friburgo e grande parte de Conselheiro Paulino irão sumir do mapa, assim como o Centro de Cachoeiras de Macacu. Terá que se derrubar tudo. E quem vai indenizar tanta gente?”, esbraveja o proprietário de uma loja na Praça Marcílio Dias, no Paissandu. Seu sócio argumenta observando que até mesmo o Fórum de Nova Friburgo estaria na mira das possíveis desapropriações. "E o Rio Bengalas que margeia a Avenida Roberto Silveira, que é a RJ-116 em Conselheiro Paulino? Como alargar a pista ali? Só se fizer uma ponte por cima do leito”, sugere.
"O trânsito em Nova Friburgo, complicado do jeito que está, realmente precisa do alargamento das avenidas, principalmente as do Centro que fazem parte da RJ-116. Só que faltou planejamento. Isso deveria ter sido pensado antes das construções terem surgido. Agora não dá mais. Esse decreto é uma piada. A única solução é construir viadutos sobre o eixo rodoviário para fazer o tráfego fluir mais. Mas quem vai fazer isso? A concessionária Rota 116 é que não vai ser”, avalia o profissional liberal José Messias de Abreu, morador das imediações do Paissandu e que, assim como a maioria dos proprietários dos imóveis às margens da RJ-116, desconhecia o tal decreto e ficou surpreso ao ser informado durante abordagem na rua pela equipe de A VOZ DA SERRA.
A assessoria de comunicação da Rota 116 — concessionária que administra o trecho concedido da rodovia — informou que a publicação do decreto 44.246 é uma exigência burocrática, que precisa ser renovada (através de decreto do governador) a cada dez anos ou a cada cinco anos — se houver alguma obra de alargamento das pistas. Com o decreto em vigor, quaisquer obras para duplicação, alargamentos ou construção de acostamentos na RJ-116 podem ser autorizadas de imediato, caso haja necessidade. No caso, recentemente houve obras de alargamento no eixo norte do trecho sob concessão, entre Bom Jardim e Macuco. No momento não há previsão de obras para alargamentos das pistas nos trechos de perímetro urbano, nos quais a rodovia corta alguns bairros, municípios e distritos, como em Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo, Bom Jardim e o distrito de Monnerat, em Duas Barras.
Concessionária já fez obras de alargamento de até 70 metros nas praças de pedágio
De acordo com o decreto publicado na página 3 do D.O. do Estado no último dia 13 — seção Atos do Poder Executivo — está declarada como área de utilidade pública para possíveis desapropriações, caso seja necessário alargar as pistas da RJ-116, toda a extensão entre o entroncamento com a BR-101, na localidade conhecida como Trevo da Reta, em Itaboraí, e o acesso ao Centro de Macuco. O alargamento possível na maior parte do trecho é de 30 metros para a esquerda e outros 30 metros para a direita da rodovia.
Em alguns trechos, contudo, os alargamentos já existem e se estendem a até 70 metros para cada margem. É o caso dos intervalos entre os quilômetros 1,5 e 2,3; 48 e 49, 91 e 92 (nesses 70 metros de alargamento só na margem esquerda e 30 metros na margem direita) e 121 e 123, onde estão as quatro praças de pedágio em Sambaetiba, Boca do Mato, Furnas do Catete e acesso a Cordeiro.
Nos quilômetros 71 a 74, no perímetro urbano do distrito de Mury, quilômetros 76 a 80, entre os bairros Ponte da Saudade e Ypu e ainda os quilômetros 85 a 88 no distrito de Conselheiro Paulino, o raio de alargamento possível, segundo o decreto do governador é de 40 metros para cada lado.
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