Cirurgias estéticas
mutilantes em pequenos animais
No último dia 15 de fevereiro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou a resolução n° 877 que dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção, em animais silvestres e cirurgias mutilantes em pequenos animais. Nesta matéria iremos abordar sobre este último assunto.
As cirurgias proibidas são: conchectomia (corte da orelha) e cordectomia (corte das cordas vocais) em cães; e onicectomia (retirada das unhas) em felinos. Já a caudectomia (corte da cauda) é considerada um procedimento cirúrgico NÃO RECOMENDADO na prática médico -veterinária.
Essa resolução foi tomada, pois as cirurgias são consideradas desnecessárias, servindo apenas para aproximar o animal de um ideal de beleza. Segundo o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, “esses procedimentos são tradições que alguém criou por entender que os animais ficam mais bonitos”.
Além disso, é importante ressaltar que estas cirurgias ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o país e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais.
Em relação à conchectomia, há quem defenda o corte de orelha dizendo que ele é mais saudável, mas já foi provado por pesquisas que animais de orelhas cortadas ou longas têm a mesma incidência de infecções na região. Na caudectomia seguem algumas razões históricas, onde essa cirurgia não provoca dor por ser realizada em filhotes, porém, isso é mentira, pois o sistema nervoso deles está desenvolvido e, portanto, a intervenção é sentida. Além disso, se malfeito, o corte pode provocar dores por toda a vida ao danificar terminações nervosas. A cauda, sobretudo nos cães, é muito importante, pois sinaliza comportamentos – quando abana, quando fica empinado em alerta etc. Quando a caudectomia tiver que ser realizada, o ideal é que o veterinário utilize anestésico local e considere como uma cirurgia propriamente dita, porque causa dor e desconforto, além de levar a risco de vida. O ideal é realizá-la em filhotes com três a 15 dias de nascido, sendo assim, realizado mais tarde, pode ser arriscado e dolorido para o bichinho.
Em casos de necessidades clínicas como acidentes, continua permitida a execução dos procedimentos citados, sendo necessária sempre a avaliação do médico veterinário.
Os veterinários que não cumprirem as determinações do CFMV estão sujeitos a processo no conselho de ética e multa.
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