A eutanásia em cães e gatos
A eutanásia deve ser praticada somente se o animal sofrer de doença incurável, irreversível, dolorosa e que cause extremo sofrimento, impossibilitando totalmente que o animal tenha a mínima qualidade de vida. Outra possibilidade é se o animal for vítima de um acidente que comprometa irreversivelmente suas funções vitais, causando dor e extremo sofrimento, sem que haja qualquer chance de recuperação. A decisão deve ser tomada somente pelo guardião do animal, depois de haver consultado um ou mais veterinários e ter obtido a certeza de que não há solução possível para o quadro que o animal apresenta.
Não se recomenda a eutanásia para animais idosos ou deficientes (físicos, auditivos, visuais ou mentais) que estejam em boas condições de saúde. Estes animais, mesmo necessitando de alguns cuidados especiais, podem usufruir de boa qualidade de vida. Consultando um ou mais veterinários de confiança pode-se saber como melhor atender às necessidades especiais de seu animal idoso ou deficiente, dando-lhe igualmente conforto, carinho e um abrigo seguro e adaptado às suas condições.
A eutanásia tem de ser justificada por laudo do médico veterinário, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção aos animais.
E quais os critérios de uma decisão que poderá levar à eutanásia e os procedimentos a serem tomados? Todas essas perguntas – e outras que naturalmente surgem – não estão em nenhum manual de primeiros socorros e um pouco distantes do código de ética profissional. A formação humana é que posicionará o veterinário, conforme sua sensibilidade. A responsabilidade da morte pode ser mais séria que a de cura. Não existe nenhuma lei para determinar os parâmetros da eutanásia animal. São condenáveis e passíveis de punição, no entanto, a eutanásia ativa, aquela que a ação direta provoca a morte do paciente (animal), quando não autorizado pelo cliente (dono) e pior ainda se o animal é saudável.
Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.
De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de “caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades – físicas, psicológicas e comportamentais – do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem”.
Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não têm para onde ir. Em alguns estados isso está mudando. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Caberá, então, às prefeituras promover ações de castrações e adoção de animais. A lei vale também para animais considerados ferozes, como os pitbulls.
A lei federal de crimes ambientais nº 9605, de 16/02 de 1998, reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.
A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.
Portanto, a eutanásia não será a resposta que procuramos para resolvermos um problema que nós criamos para nós mesmos, pois, se existem tantos animais abandonados, é porque o ser humano não tem a consciência do que é a posse responsável que tanto já citamos aqui na nossa coluna. Cuidado com o impulso de comprar animais em feiras de filhotes. Inúmeros cães de raça são comprados para serem dados de presente de Natal e depois abandonados no carnaval, quando a família resolve viajar e não tem com quem deixá-los. Diga NÃO às feiras de filhotes. A realidade do nosso país não comporta a venda indiscriminada de animais. Para cada filhote que se compra, muitos morrem na carrocinha ou abandonados nas ruas. Não pense que cães de raça não são abandonados. Visite o site Carrocinha Nunca Mais e veja as fotos de animais mortos nos Centros de Controle de Zoonoses. Posse responsável começa na ADOÇÃO, não na compra de animais.
Nós, como médicas veterinárias, não aprovamos a eutanásia para exterminar animais que gozam de perfeita saúde ou que são classificados como ferozes, idosos ou deficientes. Acreditamos que através da adoção e de um projeto de castrações em massa, o problema populacional de cães e gatos da nossa cidade seriam resolvidos. Somos contra também o uso de animais em experimentos e o abate não humanitário dos animais de produção. E repudiamos quaisquer sinais de maus-tratos em animais.
Os animais merecem respeito e compaixão, pois são capazes de sentir medo, dor, fome, sede, solidão, tristeza e saudade, alem de vários outros sentimentos que nós, humanos, sentimos.
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