Crianças aguardando adoção podem ser apadrinhadas graças a lei aprovada na Alerj

Projeto é de autoria dos deputados estaduais Comte Bittencourt e Tia Ju
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
por Jornal A Voz da Serra
O deputado estadual Comte Bittencourt pretende com a iniciativa garantir o carinho e a atenção necessárias às crianças que poderão ter a assistência de “padrinhos” aos fins de semana, feriados e datas comemorativas
O deputado estadual Comte Bittencourt pretende com a iniciativa garantir o carinho e a atenção necessárias às crianças que poderão ter a assistência de “padrinhos” aos fins de semana, feriados e datas comemorativas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única na terça-feira, 13, o projeto de lei 579, que cria o programa “Um lar para todos”, voltado para o apadrinhamento de crianças e jovens acolhidos e sob a responsabilidade das unidades da Secretaria Estadual da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares estaduais, assim como de estabelecimentos privados. O objetivo da iniciativa, de autoria dos deputados estaduais Comte Bittencourt (PPS) e Tia Ju (PRB), é garantir o carinho e a convivência em um ambiente familiar nos fins de semana, feriados e datas comemorativas, dentre outras medidas. O projeto de lei segue agora para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

De acordo com o projeto de lei, os interessados em apadrinhar crianças ou adolescentes deverão procurar os órgãos competentes e afirmar sua disponibilidade e vontade de exercer o afeto e a solidariedade, bem como possuir recursos financeiros para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do “afilhado”. E ao beneficiário, fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar do seu “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento escolar, repasses de valores de ética, educação e amor.

“Toda criança e adolescente deve aprender a viver em sociedade para ganhar autonomia e maturidade e essa iniciativa possibilitará, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio das crianças e dos adolescentes das instituições. Lutaremos, principalmente, para que os abrigados que não possuem processo de habilitação para adoção ou que não tenham interessados em adotá-los tenham preferência no processo de apadrinhamento social”, explicou Comte.

A aprovação da norma representa uma significativa vitória e faz parte de uma série de iniciativas da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção da Criança e do Adolescente – Pró-Adoção da Alerj, recentemente reativada no parlamento. Na terça-feira, 13, inclusive, foi sancionada pelo governador Pezão a Lei 7076, que garante gratuidade às certidões necessárias ao processo. O colegiado também pretende divulgar o direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento do auxílio adoção, além de traçar estratégias legislativas para estimular, principalmente, adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e dos que possuem necessidades específicas. Na linha de ação estão previstas também visitas a abrigos e a estruturação das equipes técnicas das varas da infância.

O cenário da adoção no Brasil é preocupante: são mais de 36 mil abrigados. Só no Estado do Rio de Janeiro, esse número chega a três mil. A maioria dos acolhidos está fora da lista de adoção, pois ainda mantém vínculo com a família ou porque o processo de destituição do poder familiar ainda está em curso. Pela Lei 12.010, de 2009, uma criança pode viver em instituições por, no máximo, dois anos. Mas não é o que acontece na prática, uma vez que é comum o prazo se estender na maioria desses casos. Um censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, por exemplo, aponta que 28% já ultrapassaram o tempo limite de permanência.

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