Créditos de celular pré-pago agora valem até acabar

terça-feira, 20 de agosto de 2013
por Jornal A Voz da Serra

Henrique Amorim

Boa notícia para os mais de 211 milhões de usuários de linhas de celulares pré-pagos em todo o Brasil — cerca de 80% do total de telefones móveis em atividade atualmente. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, pôs um freio na esperteza das operadoras de telefonia celular que obrigavam os clientes de planos pré-pagos a consumirem os créditos em prazos determinados por elas próprias. A decisão tomada semana passada já está valendo, embora as empresas de telefonia móvel admitam que recorrerão da decisão. O TRF determinou ainda multa diária de até R$ 50 mil para as operadoras que descumprirem a decisão e caberá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fazer a devida fiscalização.  

Com a medida, independente do saldo de créditos adquiridos pelos usuários, a validade dos cartões pré-pagos será indeterminada e não mais atrelada ao valor dos planos oferecidos pelas operadoras. Antes da decisão judicial as operadoras de telefonia móvel obrigavam os clientes a consumirem os créditos em períodos curtos forçando novas recargas. Créditos de R$ 8, por exemplo, tinham que ser consumidos em até sete dias. A estudante Shirley Mastrângelo, 16 anos, soube da decisão judicial ao ser abordada pela reportagem de A VOZ DA SERRA quando fazia recarga no seu pré-pago numa banca de jornal na Avenida Alberto Braune. 

A jovem ficou bastante entusiasmada: "Já não era sem tempo. Vivo apertada, pois a mesada que recebo do meu pai não dá para tudo. Sempre coloco uma recarga de R$ 12 no meu celular e a operadora me obriga a consumir tudo em até uma semana”, disse. Já a amiga, de Shirley, Sarah de Alencar, 17 anos, conta que costuma usar o celular só para se comunicar com a mãe rapidamente informando que já saiu da escola e chegou ao curso de inglês ou na aula de dança. "Como não uso muito o celular, por várias vezes já perdia os créditos da recarga de R$ 35 que costumava fazer. Com 30 dias, a operadora bloqueava o meu celular me obrigando a fazer outra recarga para poder continuar a falar e mandar mensagens de texto”, revelou a estudante. 

A decisão do TRF foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) diante das inúmeras queixas de usuários que não consumiam todos os créditos obtidos em recargas no tempo determinado pelas operadoras e acabava perdendo-os. Os usuários queixam-se ainda que, embora o contrato de alguns planos de pré-pagos garantisse que os créditos não consumidos no prazo deveriam ser acumulados e disponibilizados a partir da próxima recarga, as operadoras não vinham cumprindo. 

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