CPI da Saúde é suspensa por liminar da Justiça

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Nami Nassif, e o presidente da CPI, Cláudio Damião, se manifestam sobre a decisão
quarta-feira, 09 de março de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Câmara Municipal de Nova Friburgo (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)
Câmara Municipal de Nova Friburgo (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)

Uma decisão do juízo da comarca de Nova Friburgo divulgada na noite desta terça-feira, 8, acatou pedido de liminar interposto pela defesa do prefeito Rogério Cabral, e suspendeu os trabalhos da CPI que investiga possíveis irregularidades na administração da saúde pública municipal.

Conforme a conclusão da juíza Paula Teles, que agitou os bastidores da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, na Câmara Municipal de Nova Friburgo, a suspensão tem como objetivo apurar as denúncias de que “foi violado o devido processo legal, face a negativa de acesso aos autos; que o ato coator foi praticado em 15/02/2016 durante sessão da CPI, consubstanciado na oitiva de testemunhas que alega não terem sido previamente arroladas aos autos; que ausente a comprovação de intimação das testemunhas arroladas pelos representados na CPI; que desrespeitado o limite de testemunhas, que seria de cinco conforme o artigo 8º da Resolução Legislativa nº 1.061/2006, que violado o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da mesma resolução, eis que a autoridade apontada como coatora, é autora da CPI e tem presidido reuniões desta.”

Diante do exposto, a reportagem de A VOZ DA SERRA ouviu o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Nami Nassif, bem como o presidente da própria Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Cláudio Damião.

“Há pouco eu tomei conhecimento de uma decisão liminar proferida pelo juízo da comarca de Nova Friburgo, no sentido de mandar suspender os trabalhos da CPI da Saúde, acatando uma recomendação feita por mim de que quem propõe uma CPI não pode presidi-la”, afirmou Nami Nassif. “E nesse caso, antes mesmo que fossem definidos todos os membros da CPI, eu fiz esta recomendação ao plenário e encaminhei a todos os vereadores. No entanto essa recomendação foi desrespeitada, assim como desrespeitaram uma norma da Resolução 1601, que regulamenta as CPIs, causando todo este dano aos trabalhos já realizados pela comissão. E a Justiça hoje reconhece que eu estava certo”, concluiu o presidente da CCJ.

Já o presidente da CPI, vereador Cláudio Damião, não mostrou-se surpreso com a situação. “Eu não conheço a decisão, porque ainda não fui notificado. Mas nada me causa espanto. Instaurar a CPI foi uma dificuldade enorme, conseguir as assinaturas necessárias foi muito difícil, e nós só conseguimos porque tivemos o apoio da população manifestado através de 16.500 assinaturas e da presença constante no plenário, gerando a pressão política necessária para instaurar a comissão. Desde então, não foram poucas as iniciativas tentando interpelar o trabalho da CPI, criando obstáculos e dificuldades de toda natureza ao andamento da comissão. Eu já estou absolutamente acostumado com isso. Tem vereador que é membro da CPI e até hoje não olhou uma folha de papel! Das mais de cem mil folhas que o secretário de Saúde declarou ter entregado à CPI, tem vereador que não olhou uma folha sequer, e já se passaram mais de cem dias desde que a comissão iniciou os seus trabalhos. Com muito custo conseguimos uma prorrogação de prazo da ordem de dez dias, apesar das explicações de que a CPI precisava de tempo para analisar os processos. E volto a dizer: num tempo em que vereadores sequer tinham olhado uma folha de papel. Ou seja: a tentativa de criar dificuldades e obstáculos foi permanente, então não me espanta que o advogado de um representado tenha buscado um subterfúgio dessa ordem para gerar mais um empecilho ao trabalho da CPI. Assim que tomarmos conhecimento da decisão, quando formos intimados pelo juízo, tomaremos as medidas necessárias no sentido de trazer esclarecimento ao juízo e buscar a derrubada desta decisão que à princípio - a gente ainda não conhece - parece interromper os trabalhos da CPI para esclarecimentos”, concluiu.

A decisão estabelece ainda que a suspensão se dará “até ulterior manifestação da autoridade coatora”.

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