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CP da Câmara faz mistério sobre ausência de Dermeval
sexta-feira, 29 de junho de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Prefeito afastado não aparece para depor e comissão não divulga razão alegada
Dez entre 10 friburguenses que acompanham o noticiário político da cidade apostariam que o prefeito afastado Dermeval Neto (PTdoB) se esquivaria de comparecer à Comissão Processante da Câmara que pretendia ouvi-lo ontem, terça-feira, às 10h. De fato, não precisava nem bola de cristal. Ele não atendeu ao convite. A exemplo da semana passada, quando apresentou um atestado médico, o prefeito afastado encaminhou um documento aos três integrantes da referida comissão cujo conteúdo, estranhamente, não chegou ao conhecimento da imprensa até o fechamento desta edição. Um mistério.
A reunião para ouvir o depoimento de Dermeval Neto foi aberta pontualmente, mas logo suspensa quando os seus três integrantes souberam que havia sido protocolada na Casa a justificativa de Dermeval. A imprensa aguardou um posicionamento transparente da CP que veio através de um comunicado verbal de seus integrantes: “O documento seria analisado e posteriormente seria divulgada uma nota oficial”. Nada aconteceu até as 17h30.
Segundo uma fonte próxima ao prefeito afastado, Dermeval teria alegado não ter sido notificado oficialmente para comparecer à CP. A assessoria de comunicação da CP não confirmou e nem desmentiu esta alegação. A fonte acrescentou que Dermeval vem sofrendo problemas de coluna e que estaria acamado nos últimos dias. A Comissão Processante tem até o início de julho para apresentar seu relatório final.
Pezão afirma que estados vivem processo de engessamento em situações de tragédia
Uma reformulação nos prazos das situações de emergência. Essa foi a principal reivindicação dos governadores que participaram nesta segunda-feira, 28, do Seminário Desastres Naturais–Ações Emergenciais, no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. A ideia é permitir uma maior agilidade na atenção às vítimas, com o controle necessário, mas com prazos que sejam compatíveis com a realidade do país.
Em sua palestra o vice-governador e coordenador de Infraestrutura do estado, Luiz Fernando Pezão (foto), explicou que, principalmente na área de obras, os prazos são incompatíveis com o processo. Recuperação de encostas e construção de pontes, por exemplo, precisam de estudos que evitem novas perdas em chuvas futuras, o que elimina grande parte do prazo considerado de emergência.
“Não queremos acabar com a fiscalização, pois ela é extremamente necessária, mas temos de lembrar que hoje o Brasil não possui projetos na prateleira. Contenção de encostas e reconstrução de pontes exigem estudos mais aprofundados e que, portanto, demandam mais tempo do que os 180 dias previstos. É preciso readequar esses prazos para que os estados consigam responder com qualidade quando acontecer algum desastre”, frisou Pezão, ilustrando como exemplo a reconstrução dos sete municípios da Região Serrana devastados pela tragédia de 2011.
Durante a abertura do Seminário o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, elogiou a participação de Pezão no atendimento às vítimas da tragédia da Região Serrana e na recuperação das sete cidades atingidas. O vice-governador mudou-se para Nova Friburgo no primeiro dia da tragédia, coordenando as ações de resgate das vítimas e reconstrução dos municípios por mais de um mês.
Exigir cheque-caução para atendimento médico de urgência passa a ser crime
O Diário Oficial da União publicou ontem, 29, a lei que torna crime a exigência de cheque-caução para atendimento médico de urgência em todo o país. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque-caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo 135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se resultar em morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrou em vigor ontem. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto, depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque-caução.
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