As concessionárias de energia elétrica, água e gás que atuam no Estado do Rio agora têm que informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, oferecendo a eles também um meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento.
O procedimento foi sancionado em dezembro pelo governador Wilson Witzel, que acolheu a lei 8.695, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), de autoria dos deputados Bebeto (Podemos), Carlos Macedo (PRB), Martha Rocha (PDT) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto já foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a deputada Martha Rocha, o objetivo do projeto é dar garantia ao consumidor. "Muitas vezes o atraso no pagamento das contas ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a parlamentar. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, as concessionárias ficam autorizadas a efetuar o desligamento do serviço.
Deixe o seu comentário