O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) firmou convênio com a Secretaria estadual de Governo e Relações Institucionais para atuação das operações Lei Seca e Barreira Fiscal nas rodovias estaduais fluminenses. Assinaram o acordo o presidente do DER-RJ, Uruan Cintra de Andrade; o vice-presidente, Raul Marques Fânzeres e a delegada Verônica Oliveira, coordenadora da Operação Lei Seca no estado.
O convênio permitirá, já a partir de março, a realização de blitzes de fiscalização da Operação Lei Seca nas estradas estaduais do Rio de Janeiro e também ampliará a ação da Barreira Fiscal, que passará a atuar com equipes volantes nas rodovias estaduais. Este convênio é parte da meta dos primeiros 100 dias do governo Wilson Witzel, estipulada pelo secretário de Governo, Gutemberg Fonseca. Nova Friburgo, por exemplo é cortada pela rodovia estadual RJ-116 e possui ainda a RJ-142 (Nova Friburgo-Casimiro de Abreu - Serramar), RJ-130 (Nova Friburgo-Teresópolis), RJ-148 (Nova Friburgo-Carmo) e RJ-150 (Nova Friburgo-São José do Ribeirão).
“A fiscalização é fundamental para reduzir o número de acidentes nas rodovias estaduais. A operação Lei Seca já vem gerando mudanças no comportamento da sociedade, que tem consciência que a combinação de álcool com direção é fatal", disse Uruan Cintra. Segundo a coordenadora da operação Lei Seca, o convênio irá garantir a atuação da operação nas estradas, assim como já acontece nas ruas e avenidas do eixo urbano de muitos municípios fluminenses. “Essas operações protegem a população e ajudam a salvar vidas. Há dez anos reforçamos a política de prevenção de acidentes e com a atuação nas estradas, pretendemos salvar ainda mais vidas”, afirmou a delegada Verônica Oliveira.
De acordo com estatísticas do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro da Escola Nacional de Seguros, a Lei Seca salvou 41 mil vidas desde 2008. E evitou um prejuízo de cerca de R$ 550 bilhões para os cofres públicos. A Lei Seca estabelece atualmente que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeite o motorista à infração gravíssima, no valor de R$ 2.934,70.
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