Contran proíbe faróis de xenon

quinta-feira, 16 de junho de 2011
por Jornal A Voz da Serra

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a instalação de faróis de gás xenônio em veículos automotores está proibida. A resolução do órgão, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7, permite apenas que os veículos originais de fábrica poderão circular com este tipo de farol. Segundo o código nacional de trânsito, quem desrespeitar a nova lei poderá pagar multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O principal motivo da nova resolução do Contran é o fato de a maioria dos carros não possuir dispositivo para a regulagem de altura dos faróis, o que prejudica muito os motoristas que trafegam no sentido oposto, causando, inclusive, diversos acidentes pelas rodovias brasileiras. Segundo especialistas em mecânica, nos faróis de xenon são utilizados um tipo de lâmpada incandescente, de luz branca azulada, que garante maior iluminação e distribuição da luz. Essas lâmpadas substituem o convencional filamento dos modelos halogêneos por um arco elétrico, alimentado por uma descarga de gás xenônio. Os faróis de xenon chegam a durar cinco vezes mais que os tradicionais, além de contar com maior fluxo luminoso, menor consumo elétrico e redução da emissão de calor.

Os veículos que já possuem os faróis do tipo xenon poderão circular normalmente, e em caso de estragos e reparos, o condutor poderá trocá-los por outro do mesmo modelo, sem ser penalizado pela nova lei. O que mudou agora foi apenas a proibição da instalação em veículos que não possuem este tipo de iluminação original de fábrica.

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