Contingenciamento de orçamento já está em vigor

Decreto do prefeito Rogério Cabral foi publicado nesta sexta-feira, 13
domingo, 15 de março de 2015
por Jornal A Voz da Serra

Márcio Madeira

Conforme antecipado pelo secretário municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, Juvenal Condack, com exclusividade para A VOZ DA SERRA, foi publicado nesta sexta-feira, 13, o decreto Nº 38/15, assinado pelo prefeito Rogério Cabral, que estabelece o contingenciamento do orçamento anual para o exercício de 2015. A partir de agora, e até a entrada em vigor do próximo orçamento anual, todos os gastos da administração — incluindo horas extras e gratificações, com raras exceções — terão que contar com a aprovação prévia do chefe do Executivo.


Justificativas

Antes, contudo, de apresentar as mudanças que estabelece, o documento descreve sete justificativas contextuais para o contingenciamento. São elas: as "condições adversas na economia nacional, observadas a partir do segundo semestre de 2014 e que se aprofundaram no início de 2015”; "em consequência, as transferências dos governos estadual e federal, responsáveis por mais de 70% do orçamento municipal, não estão acompanhando as estimativas”; "os custos com pessoal precisarão ser ajustados, uma vez que o comprometimento da folha de pagamento dos servidores atingiu em 31/12/2014, conforme relatório enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, 53,97% da receita corrente líquida, acima dos 51,3% estabelecidos como limite prudencial pela lei de responsabilidade fiscal; "a necessidade [de] minorar as consequências negativas para a população friburguense, servidores municipais e operações estratégicas, especialmente nas áreas de saúde e educação”; "o comprometimento da integralidade do orçamento aprovado para o ano de 2015 pode levar o Município a um agravamento de sua situação econômica e financeira”; "a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como dispõe a Lei Complementar Federal nº. 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”; e "que é dever da Administração buscar o equilíbrio entre a Receita e a Despesa”.


O decreto

Composto por sete artigos, o decreto 38 estabelece logo no segundo deles que o contingenciamento será de 100% da despesa orçada, exceto em situações essenciais ou nas quais a legislação não garante essa oportunidade. É o caso das despesas com juros e encargos da dívida; amortização da dívida; recursos originários de convênios; recursos vinculados; e programas de trabalho cuja não realização possa colocar em risco pessoas, serviços e bens.

O terceiro artigo, ainda que indispensável num processo de contingenciamento, deve também aumentar sensivelmente a burocracia e a lentidão nos processos administrativos ao estabelecer que "somente o Chefe do Executivo Municipal, mediante justificativa escrita do ordenador de despesa e com a concordância da Secretaria Municipal de Finanças, poderá liberar crédito que esteja contingenciado na forma do artigo anterior”.

A respeito da eventual abertura de crédito suplementar em caso de anulação de recursos, o decreto estabelece que esta "não poderá implicar em comprometimento da despesa acima do limite estabelecido” no próprio decreto. Por fim, o documento concede à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão a possibilidade de "propor ao prefeito a liberação parcial ou total do contingenciamento a que se refere o decreto”, bem como disciplinar através de Portaria, se necessária, a execução do próprio decreto.


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