As concessionárias de serviços públicos, como água, luz e telefone, deverão registrar nas faturas a quitação dos débitos anteriores. Isto é o que determina o Projeto de Lei 281/11, do deputado federal licenciado Thiago Peixoto, que foi baseado no Projeto de Lei 6.153/09, do ex-deputado Edgar Moury.
O objetivo da proposta é evitar que os consumidores fiquem sujeitos a cobranças tardias. Além disso, não seria mais necessário que os consumidores guardassem as contas antigas. Com a nova regra, as empresas também não serão mais obrigadas a fazer a declaração anual de quitação de débitos, de acordo com a Agência Câmara.
Peixoto incluiu no projeto sanções às empresas que não respeitarem a norma. No caso, elas ficarão sujeitas às penalidades previstas na lei que regula as concessões (Lei 8.897/95).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em Nova Friburgo as concessionárias Águas de Nova Friburgo e Energisa já explicitam em suas faturas a quitação de débitos anteriores.

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