Consumo de bebidas alcoólicas por menores em festas preocupa juíza

Titular da Vara da Infância alerta para riscos em formaturas do Ensino Médio que viram eventos públicos sem alvará
sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
por Ana Borges (ana.borges@avozdaserra.com.br)
Adriana Valentim: “Não é possível admitir que os adultos realizadores das festas e os pais dos formandos… não cumpram seu papel de proteção” (Arquivo AVS)
Adriana Valentim: “Não é possível admitir que os adultos realizadores das festas e os pais dos formandos… não cumpram seu papel de proteção” (Arquivo AVS)

Recentemente, durante o mês de dezembro, ocorreram as festas de formatura do 3º ano do Ensino Médio, de várias escolas, em casas de shows e boates da cidade. Mas, segundo relato da juíza Adriana Valentim, titular da Vara de Infância, Juventude e Idoso de Nova Friburgo, “o que eram para ser festas privadas e fechadas para familiares e amigos dos formandos, viraram eventos públicos, com ampla divulgação e venda de ingressos nas redes sociais para o público em geral, sem qualquer limitação de idade”, revelou.

Ou seja: qualquer pessoa que quisesse adquirir um ingresso, maior de idade ou não, idônea ou não, teve acesso aos nomes e telefones pessoais dos formandos para contato e compra dos convites. “Isso sem contar que, na propaganda de cada festa, constava a oferta do serviço de open bar como verdadeiras odes ao consumo imoderado de bebidas alcoólicas, do tipo ‘beber até cair’”, acrescentou.

A questão que Adriana Valentim imediatamente levantou, foi: por que, até então, essas festas ocorrem sem a intervenção da Vara de Infância de Nova Friburgo, se a maioria dos formandos é menor de idade? “Seja porque não chegou ao conhecimento do Juízo da Infância, a venda de ingressos ao público em eventos como esses, com a entrada e permanência de menores, seja porque não havia percebido a proporção que alcançaram este ano, com ampla e irrestrita divulgação nas redes sociais, e verdadeira competição entre as festas que ofereciam as melhores atrações musicais, além de maior variedade de bebidas alcoólicas. Assim, a Vara não teve ciência anteriormente do risco a que estavam sendo expostos os menores que frequentam esses ambientes”, avaliou.

Para ela, “o pior de tudo foi constatar que os realizadores das festas, fossem os donos do estabelecimento, produtores ou comissões de formatura (estas, frise-se, compostas por pais de alunos) ignoraram ou, pelo menos, desprezaram esse risco. A partir do momento em que a Vara da Infância tomou conhecimento de que esses eventos tinham apenas o nome de ‘festas de formatura’, não poupou esforços para que fossem cumpridas todas as exigências para a sua realização, com a respectiva expedição dos alvarás ou autorizações”.

Resistência dos realizadores e postura dos pais

A juíza revelou que ficou perplexa com a resistência dos produtores dessas festas quanto ao requerimento dos alvarás, e com a postura dos pais dos formandos, que enxergam seus filhos, maiores ou menores, como ‘vítimas da opressão judicial’, ao invés de ver a Justiça da Infância como uma aliada no dever de proteção.

“A ideia nunca foi impedir a realização das festas, mas adequá-las, com medidas de segurança e proteção aos menores que ingressariam e permaneceriam no local, tais como a separação da área de venda e consumo de bebidas alcoólicas, a permissão para que apenas menores de 16 e 17 anos pudessem ingressar desacompanhados, levando-se em conta a presumida maturidade, a proibição de músicas que fazem apologia à prática de crimes, como violência sexual, e ao uso de drogas e armas.

Se é verdade que os adolescentes têm acesso fácil a essas músicas pela internet, chegando a entoar em coro suas letras, não é possível admitir que os adultos realizadores das festas e os pais dos formandos que pagaram caro por essas atrações musicais não cumpram seu papel de proteção”, enfatizou, lembrando ainda que, “quando a família falha no exercício desse papel, impõe-se a atuação do Estado através do juiz da Infância”.

 A titular da Vara da Infância entende que os adolescentes exercem “muito bem” seu papel transgressor próprio da idade. “Querem experimentar e consumir bebidas alcoólicas como se adultos fossem, atendendo a sua necessidade de autoafirmação e pertencimento ao grupo que integram. Mas, e os pais? Vão abrir mão do seu papel de impor limites, de orientar, educar, dizer não, de proteger seus filhos adolescentes, ainda em desenvolvimento?  Ou vão se juntar aos filhos, como se colegas fossem, agradando-os de toda forma para evitar conflitos?”, questiona.

Como ela lembrou, “educar dá trabalho, é mais fácil fingir que não vê, é mais fácil dizer sim do que não”. Concorda que os embates entre pais protetores e filhos transgressores é inevitável e faz parte das relações saudáveis e que serão a base da formação de adultos muito bem integrados na vida em sociedade. Portanto, “a Justiça da Infância não abrirá mão de seu papel. Continuará servindo aos menores, aos quais deve ser garantida a proteção contra qualquer risco ou ameaça de violação aos seus direitos”.

Regulamento contra condutas irregulares

A tempo e hora, a Vara da Infância e Juventude interferiu, providenciando a expedição de alvarás com as restrições citadas, além de fiscalização rigorosa feita pelos comissários da Infância com o apoio do Conselho Tutelar e da Polícia Militar. Os realizadores das festas foram autuados quando constatadas irregularidades, diante do que foi estipulado nos alvarás.

“Ainda assim, mesmo com toda a fiscalização, alguns adolescentes tentaram e até conseguiram burlar o controle de acesso à área de bebida alcoólica. Como disse, esse é o papel transgressor deles. Imagina se não houvesse controle?”, ponderou. Adriana Valentim informou que o Juízo da Infância expedirá uma portaria regulamentando esse tipo de evento para o próximo ano, visando a evitar maiores transtornos e inibir condutas irregulares.

 

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