Consumidor poderá trocar de plano de saúde sem perder direitos a partir de abril

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

A partir do mês de abril deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fará valer o novo rol de cobertura dos usuários dos planos de saúde, inserindo novas regras. Todas as modificações valerão para os contratos individuais e familiares assinados a partir de janeiro de 1999.

Com as alterações, de acordo com a ANS, os planos não sofrerão aumentos nas mensalidades mesmo após a ampliação das coberturas, entretanto, os consumidores que celebrarem contratos a partir deste mês provavelmente pagarão mais caro que os antigos usuários.

Outra novidade que consta do novo rol é a possibilidade da portabilidade, que permitirá que usuários mudem de plano sem a necessidade de cumprir uma nova carência, ou seja, novo prazo mínimo para realização de determinados procedimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais. Quem tiver alguma doença ou lesão preexistente, por exemplo, não será penalizado, desde que regularmente inscrito no plano antigo, para, então, ser possível sua migração para outra empresa.

A viabilização da migração de plano de saúde só poderá ocorrer no período de reajuste do plano, conhecida como data de aniversário, ou no mês seguinte. Desta forma acredita-se que o consumidor poderá comparar os valores entre as empresas, sempre usando bom senso, valendo esta máxima tanto para as empresas como para os consumidores.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que somente os usuários em dia com suas obrigações perante os planos de saúde poderão migrar sem a necessidade de cumprir nova carência, já que, sendo o usuário inadimplente, estará vedado de usufruir das novas regras e vantagens da portabilidade.

A migração somente poderá ocorrer entre planos da mesma natureza, ou melhor, planos que contemplem os mesmos procedimentos. Como exemplo, os que sejam ambulatoriais para os ambulatoriais e os que sejam hospitalares para hospitalares, contemplando apenas a exceção na escolha de plano de saúde com cobertura inferior em detrimento de outro plano do mesmo padrão.

Assim que entrar em vigor a nova regra, a Comissão de Defesa do Consumidor da 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidida por Leonardo Braz Penna, estará à disposição dos consumidores para esclarecer dúvidas, bastando ligar para a sede da instituição (2533-0242), a fim de agendar dia e hora.

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