O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 teve início no último dia 2 e segue até o dia 28 de abril, uma sexta-feira. Neste período, o que não falta é gente preocupada e com dúvidas sobre como declarar, o que deve constar no documento, qual tipo de declaração é mais vantajosa e por aí vai. Pensando nisso, a Receita Federal preparou uma lista com as principais dicas sobre o imposto.
Vale lembrar também que a declaração do Imposto de Renda este ano passou por uma série de mudanças. Entre elas: a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Por isso, para não cometer nenhum erro e evitar dores de cabeça, é importante ficar atento às especificidades e prazos do IR. Confira as dicas!
1) Como pode ser feita a quitação?
A Declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo programa da Receita Federal, por meio de computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. De acordo com a RF, quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Será necessária apenas a atualização automática.
2) Quem é obrigado a declarar em 2017?
Por conta das novas regras, este ano é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Segundo a Receita, os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data. Em relação a imóveis, está obrigado a declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Devem prestar contas também aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.
3) Declaração simplificada ou completa?
Para facilitar a vida do contribuinte, que pode optar entre dois tipos de declaração — simplificada ou completa — à medida em que os campos são preenchidos, o próprio programa mostra qual das opções é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados. Já, a opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
4) O que acontece em caso de atraso?
Quem não entregar a declaração do IR 2017 até o fim do prazo estará sujeito a multa de 1% do imposto devido ao mês, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa pelo atraso ou falta de entrega é de R$ 165,74.
5) Como funciona a restituição?
A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física será feita em sete lotes: o primeiro será em junho e o último em dezembro de 2017. Aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave, além dos contribuintes que entregarem a declaração primeiro, terão prioridade.
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