Concessão do transporte público: projeto de lei é reformulado

Na nova proposta, que agora passou pela PGM, Executivo pede ao Legislativo autorização para licitar serviço
terça-feira, 07 de agosto de 2018
por Jornal A Voz da Serra
No ofício, Braune pede ao presidente da Câmara, Alexandre Cruz, autorização legislativa
No ofício, Braune pede ao presidente da Câmara, Alexandre Cruz, autorização legislativa

A Prefeitura de Nova Friburgo protocolou nesta terça-feira, 7, na Câmara Municipal o novo anteprojeto de lei (foto) em substituição ao anterior, cancelado na véspera. No novo documento, a prefeitura atende a uma exigência da Procuradoria Geral do Município, com base na Lei Orgânica, e solicita autorização legislativa para licitar o serviço de transporte público municipal. 

Conforme a proposta do Executivo, assinada pelo prefeito em exercício, Marcelo Braune,  os contratos de concessão de transporte público coletivo em Nova Friburgo terão prazo de dez anos, prorrogáveis por até igual período, desde que observadas as condições definidas na Lei Orgânica e demais normas correspondentes, assim como atendido o interesse público. 

No encaminhamento do anteprojeto, o município destaca a proximidade do encerramento do atual contrato de concessão de transporte público e solicita a apreciação e autorização legislativa em regime de urgência.

O anteprojeto foi reformulado pela prefeitura para se adaptar às exigências da Lei Orgânica, que exige a apreciação prévia da Procuradoria Geral do Município. Na tarde de quinta-feira, 2, como revelou com detalhes a coluna do Massimo em A VOZ DA SERRA, o Executivo havia remetido à Câmara o projeto de lei 430/2018, cuja aprovação significaria que “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar certame licitatório para concessão do serviço de transporte coletivo”, sem qualquer referência ao Legislativo nem à PGM.

Oficiado sobre a questão pelo primeiro-secretário da Câmara, vereador Professor Pierre, o procurador-geral, Sávio Rodrigues, entrou em contato com o prefeito em exercício, Marcelo Braune, que admitiu o erro e mandou cancelar o anteprojeto e substituí-lo por outro.  “Informo a V.S.a que o anteprojeto de lei, atual PLO 430/18, me foi apresentado em meio a inúmeros procedimentos administrativos que foram despachados no dia 2 de agosto, imaginando que o mesmo já havia passado previamente pela Procuradoria do Município, sendo, então, induzido ao erro. Sendo assim, o texto do PLO não reflete a real intenção deste prefeito em exercício, após tomar adequada ciência de outros fatos junto à Procuradoria, em especial, a Recomendação do Ministério Público no que diz respeito à rigorosa observância do prazo do atual contrato de concessão, de forma que o mesmo deve ser cancelado. Sendo assim, solicito que sejam adotadas as providências para o cancelamento do PLO 430/18 junto à CMNF e demais que este órgão jurídico julgar necessárias, de certo que determinarei as providências para a deflagração dos procedimentos necessários à regularização da contratação”, informou Braune em ofício assinado.

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