Concessão do transporte público: projeto de lei é cancelado às pressas

Proposta enviada à Câmara não passou pela Procuradoria Geral do Município, ferindo a Lei Orgânica
terça-feira, 07 de agosto de 2018
por Jornal A Voz da Serra
A troca de ofícios que mostra os bastidores do governo (Reprodução AVS)
A troca de ofícios que mostra os bastidores do governo (Reprodução AVS)

O leitor deve se lembrar que no fim de semana a coluna do Massimo alertou que a bolha do transporte coletivo friburguense estava para explodir a qualquer momento.

É tudo uma questão de ler as evidências e não fechar os olhos às mal disfarçadas tentativas de fabricar mais uma situação emergencial, que por fim chamaram a atenção da Justiça e se tornaram um beco sem saída para quem deliberadamente provocou a situação.

Na tarde de quinta-feira, 2, o Executivo já havia remetido à Câmara Municipal o infame projeto de lei 430/2018, cuja aprovação significaria que “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar certame licitatório para concessão do serviço de transporte coletivo”.

Um projeto repleto de vícios, nascido com a missão indisfarçável de diluir responsabilidades jurídicas ao tentar comprometer o Legislativo. E, possivelmente, alguém mais.

Procedência (1)

Logo na primeira leitura do projeto alguns sinais já saltam à vista.

O principal deles é que não há qualquer referência à Procuradoria Municipal.

Ora, teria este projeto chegado à Câmara sem passar por ela?

Uma situação que, se confirmada, viola a Lei Orgânica.

Procedência (2)

Movido pela mesma dúvida, o 1º secretário da Câmara, vereador Professor Pierre, acostumado a ler as peças remetidas pela Procuradoria, enviou ofício à PGM fazendo justamente esta pergunta, e também “solicitando pronunciamento acerca da mensagem e do corpo do projeto de lei, além de eventuais tomadas de providências”.

E, ao fazer isso, acendeu um estopim que incendiou os bastidores do governo e expôs as vísceras dos interesses infiltrados no Palácio Barão de Nova Friburgo, que a coluna vem denunciando quase que sozinha, dia após dia.

Braune (1)

A ser oficiado, o procurador-geral, Sávio Rodrigues, entrou em contato com o prefeito em exercício, Marcelo Braune, e dele recebeu a seguinte resposta:

“Informo a V.S.a que o anteprojeto de lei, atual PLO 430/18, me foi apresentado em meio a inúmeros procedimentos administrativos que foram despachados no dia 2 de agosto, imaginando que o mesmo já havia passado previamente pela Procuradoria do Município, sendo, então, induzido ao erro. Sendo assim, o texto do PLO não reflete a real intenção deste prefeito em exercício, após tomar adequada ciência de outros fatos junto à Procuradoria, em especial, a Recomendação do Ministério Público no que diz respeito à rigorosa observância do prazo do atual contrato de concessão, de forma que o mesmo deve ser cancelado.”

Braune (2)

“Sendo assim, solicito que sejam adotadas as providências para o cancelamento do PLO 430/18 junto à CMNF e demais que este órgão jurídico julgar necessárias, de certo que determinarei as providências para a deflagração dos procedimentos necessários à regularização da contratação.”

Parênteses (1)

Ora, a situação descrita acima é seríssima.

O fato da Procuradoria ter sido contornada é sinal inequívoco de má fé por parte dos idealizadores do anteprojeto, cientes de que ele teria sido travado por lá.

Ademais, indução ao erro, num caso em que existe a nítida intenção de comprometer o Legislativo, pode significar que também havia a intenção de comprometer o próprio prefeito em exercício.

Parênteses (2)

É de se esperar que as ações sejam devidamente apuradas, e que os responsáveis sejam devidamente identificados, se for o caso.

O que ainda não sabemos - mas saberemos em breve - é se  existem personagens acima da lei e da ordem por aqui.

Terremoto

A partir do posicionamento do prefeito em exercício, o procurador-geral Sávio Rodrigues encaminhou uma resposta ao ofício protocolado pelo vereador Professor Pierre que ultrapassou os oito pontos na escala Richter.

A coluna toma a liberdade de reproduzir os principais trechos.

Procuradoria (1)

“Informo que o anteprojeto de lei não tramitou por esta Procuradoria do Município, de modo que a gravidade do fato, na forma como apontada, impõe célere resposta ao Legislativo.”

“Quanto ao corpo do texto, não se sabe precisar, com exatidão, se trata de semelhante proposta à do TAC apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na audiência ocorrida em 27/07/2018, cuja iniciativa, apresentada pelo ilustre promotor de Justiça, foi rejeitada por este procurador-geral, porquanto seria imprescindível a análise prévia pelas áreas técnicas da prefeitura.”

Procuradoria (2)

“Sendo assim, ao submeter ao crivo do processo legislativo a matéria como ora apresentada sem ter sido conferida adequada ciência ao atual chefe do Poder Executivo quanto à recomendação do Ministério Público do Estado de conferir rigorosa observância ao prazo de concessão, além de constar previsão de autorização legislativa para prorrogar ilegalmente o prazo da atual concessão, o mencionado PLO 430/18 viola a lei de licitações, o contrato, e em especial o art. 373 §, da nova Lei Orgânica, pois estão em curso inúmeros processos administrativos por descumprimento de cláusulas contratuais, fato este que é, inclusive, da inequívoca ciência do secretário de Governo.”

Procuradoria (3)

“Além deste cenário, o processo administrativo onde a concessionária Faol busca a anuência do Poder Executivo quanto à transferência do controle acionário não se encontra concluído pela pasta responsável, no que pese o parecer conclusivo deste Procurador, exarado em 18 de dezembro de 2017 e que exorta todas as providências para regularizar o contrato, empreender as fiscalizações necessárias e promover a tempestiva licitação do serviço que afeta todos os usuários do transporte público coletivo.”

Procuradoria (4)

“Em relação à tomada de providências para a licitação do certame, a Procuradoria-Geral do Município já havia instado o mesmo secretário de Governo, em 7 de junho de 2017, sendo aquele agente público quem poderá dar maiores explicações já que a responsabilidade é afeta à sua pasta.”

Procuradoria (5)

“Por essas razões, aponto que, após diálogo com o chefe do Poder Executivo em exercício, vice-prefeito Marcelo Braune, concluí que não houve orientação e assessoria oficial quanto aos termos do anteprojeto transformado no PLO 430/18, havendo afronta, também, ao art. 206 da nova Lei Orgânica do Município, diante da nítida usurpação de competência que está sendo neste momento apurada, visto que o assessoramento jurídico do Poder Executivo é realizado exclusivamente pela Procuradoria-Geral.”

Procuradoria (6)

“Nesse viés, em se confirmando a usurpação de atribuição e competência desta PGM por personagem não integrante dos respectivos quadros, a postura deste procurador obedecerá rigorosamente à vinculação legal a que está submetido.”

“Dito isto, informo que diante do induzimento ao erro do exmo. sr. vice-prefeito, que está no exercício da chefia do Poder Executivo há poucos dias, e da possível usurpação da competência verificada, a PGM buscará as medidas de responsabilização dos envolvidos neste ardil expediente, consoante a possível incursão, em tese, de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, em especial as do art. 9º, VIII, 10, I e II e art. 11, inciso I.”

Significados (1)

Bom, passados os tremores principais , o resultado é que máscaras caíram, e está muito claro o contraste entre a atuação responsável da Procuradoria-Geral, e a atuação absolutamente ineficiente - na melhor das hipóteses - da Secretaria Municipal de Governo, à qual, inclusive, é subordinada a subsecretaria responsável por fiscalizar os serviços concedidos.

Significados (2)

Ainda teremos muito o que dizer a respeito de toda essa situação nos próximos dias mas, desde já, é importante deixar uma coisa bem clara: se o episódio redundar na exoneração de quem sabidamente está fazendo o que é certo e nadando contra pesadas marés, o Palácio Barão de Nova Friburgo estará sublinhando a sua cumplicidade com quem já deu inúmeras mostras de incompatibilidade com a boa administração.

Imagens (1)

As imagens que ilustram a coluna de hoje são cópias frente e verso do memorando enviado pela Procuradoria à Secretaria Municipal de Governo no dia 7 de junho de 2017, alertando sobre a necessidade de dar andamento aos procedimentos licitatórios relacionados à concessão de transporte coletivo.

Imagens (2)

Note o leitor que a primeira imagem inclui uma interrogação atrelada ao nome do procurador-geral do município, ao passo que a segunda deixa claro que ainda faltavam 15 meses para o término da concessão.

E, mesmo assim, os procedimentos não foram concretizados.

O leitor interprete tais informações como achar que deve.

 

 

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