O Detran-RJ comunica aos proprietários de veículos automotores no Estado do Rio de Janeiro que:
- Desde ontem, 2, é obrigatória a utilização de placas e tarjetas de identificação veicular refletivas no primeiro emplacamento de veículos automotores nacionais e importados, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
- As placas e tarjetas de identificação veicular de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados terão suas dimensões modificadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
- Desde 31/03/2012, somente será possível o agendamento de serviços relacionados a veículos, inclusive o licenciamento anual, estando quitados todos os débitos do veículo, inclusive multas, conforme o artigo 131, §2º, da Lei nº 9.503/97—Código de Trânsito Brasileiro.
- Desde segunda-feira, 2, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo—CRLV—somente será emitido estando quitados todos os débitos do veículo, inclusive multas, conforme o artigo 131, §2º, da Lei nº 9.503/97—Código de Trânsito Brasileiro.
- Até o dia 13/04/2012, poderão ser realizadas as vistorias para licenciamento anual de veículos automotores agendadas até o dia 30/03/2012, independentemente da existência de débito de multas, ficando, entretanto, condicionada a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo—CRLV—ao retorno ao posto de vistoria no prazo máximo de 30 dias com a devida quitação.
- O não pagamento do débito de multas até o dia 14/04/2012 implicará a perda automática do agendamento da vistoria de licenciamento anual requerida até o dia 30/03/2012.
- Permanece inalterado o calendário de vistoria para licenciamento anual de veículos.
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