Os eleitores precisarão apenas de um documento oficial com foto para decidir o futuro político do país nas eleições deste domingo, 3, em todo o Brasil. A população escolherá primeiramente um deputado estadual, depois um deputado federal, seguido por dois senadores, o governador do estado e finalizando com o voto para presidente da República. É indicado que se leve uma cola, devido ao grande número de candidatos que serão votados no pleito de 2010.
A seguir, um guia sobre as principais dúvidas dos eleitores para o pleito deste domingo.
Todos são obrigados a votar?
Sim, desde que sejam alfabetizados, tenham entre 18 e 70 anos e que possuam o título de eleitor.
Quem faz 16 e 17 anos no dia da eleição pode votar?
Desde que tenha requerido seu título sim. Entre 16 e 18 anos incompletos o voto é facultativo, assim como acima dos 70 anos, e ambos não precisam justificar.
O que fazer se não puder comparecer à votação?
Poderá justificar com a documentação necessária até 60 dias após as eleições.
Qual o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
O horário de votação é das 8h às 17h, e segue o horário oficial do Estado em que o eleitor está votando.
Quais documentos são necessários para votar?
Apenas um documento oficial com foto.
Em que horário vigorará a Lei Seca?
Não haverá proibição contra o comércio de bebidas alcoólicas, mas o eleitor poderá ser impedido de votar caso apresente um quadro de alcoolismo que tumultue o funcionamento da seção eleitoral.
Os idosos têm preferência ao voto?
Os idosos, as lactantes, os enfermos, os servidores da Justiça Eleitoral, os juízes e promotores eleitorais, os candidatos, os mesários, os policiais militares em serviço, e pessoas com necessidades especiais, todos esses tem preferência ao voto.
Como um deficiente visual fará para votar na urna eletrônica?
A urna eletrônica possui caracteres em braile, e o eleitor deficiente poderá se desejar levar uma pessoa de confiança, não podendo ser candidato, fiscal de partido ou mesário.
E se a urna apresentar um defeito? O que acontece?
O cartório eleitoral deverá ser avisado e providenciará assistência técnica para realizar os reparos na urna eletrônica.
Existe alguma possibilidade da votação passar a ser manual?
Somente no caso de impossibilidade de reparo na urna eletrônica, o juiz eleitoral poderá autorizar a utilização da urna de lona e a votação manual.
Pode-se levar uma cola pra votar?
Recomenda-se levar uma cola, levando-se em conta a quantidade de votos que será dado nessas eleições.
Pode-se entrar na cabine de votação com celular, rádio, máquina fotográfica ou Ipod?
Não, são aparelhos de comunicação ou fotografia e não são permitidos no momento do voto.
Pode-se votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Pode, desde que a manifestação seja feita de uma forma individual e silenciosa.
Pode-se distribuir ‘santinhos’ no dia da eleição?
Não, isso é considerado boca de urna e é um crime eleitoral.
O que acontece se não votar e não justificar a ausência?
O eleitor sendo obrigado a votar e não justificando a sua ausência deverá pagar a multa correspondente.
Quem votou, mas perdeu os comprovantes, como fará para comprovar que votou?
Basta comparecer a um cartório eleitoral com um documento de identidade e requerer uma certidão de quitação eleitoral. Também é possível requerer a mesma certidão de quitação acessando os sites www.tse.gov.br e www.tre-rj.gov.br.
Pode-se votar duas vezes no mesmo senador?
Não, caso o eleitor repita o número do candidato a senador o segundo voto será considerado nulo.
Como fazer pra votar na legenda do partido?
Basta digitar o número do partido e pressionar a tecla confirma. Lembrando que só há possibilidade de se votar no número do partido para deputado federal e deputado estadual.
Como anular o voto?
O voto será considerado nulo se for digitado um número não correspondente de partido ou candidato.
Como saber o local de votação?
Basta entrar em contato com o cartório eleitoral, ou acessar os sites www.tse.gov.br ou www.tre-rj.gov.br munidos do número do título eleitoral.
Pode-se justificar o voto por mais de três eleições?
Sim, justificando seu voto você fica quite com a Justiça Eleitoral.
Onde se consegue o formulário para justificar o voto?
O formulário está disponível em qualquer seção eleitoral ou no cartório.
Caso o eleitor esteja em outra cidade, pode votar?
Não, você pode justificar, a não ser que esteja na capital e tenha requerido o voto em trânsito até o dia 15 de agosto passado.
Fonte: Chefe de cartório da zona eleitoral 222º Fátima Moura Pedrete
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