Comissão do Senado aprova prorrogação de prazo para cadastro ambiental rural

Agricultores que não estiverem inscritos ficarão impedidos de obter financiamentos nos próximos anos
terça-feira, 08 de setembro de 2015
por Jornal A Voz da Serra

O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, segundo proposta aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, de acordo com a Agência Senado.

Pelas regras em vigor, os agricultores têm até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR, a primeira de uma série de etapas que todos os produtores rurais do Brasil precisam seguir para se enquadrar nas regras do novo Código Florestal, aprovado em 2012.

Se os agricultores não estiverem inscritos, nos próximos anos ficarão impedidos de obter financiamentos

.O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão em algumas regiões, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal.

O CAR registra as características ambientais do imóvel rural. Todos, mesmo os posseiros — que não têm titularidade da terra —, são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.

A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em parceria com a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), já realizou ampla discussão sobre a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre o novo código florestal.

O evento foi destinado a presidentes e diretores de associações de produtores rurais do município. Na oportunidade, todas as dúvidas acerca da nova legislação foram tiradas, como por exemplo, como se efetuar o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Segundo José Maria Soares Filho, chefe do serviço de adequação ambiental de propriedades rurais do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), o objetivo foi o de transmitir aos agricultores uma familiaridade com o novo código florestal. “O novo código veio no sentido de compatibilizar as atividades agrícolas com as questões ambientais tão importantes nos dias hoje. Consolidou algumas áreas e práticas tradicionais onde anteriormente existiam conflitos. E, finalmente, contemplou uma série de questões que o antigo código não deixava claro”, esclareceu José Maria.

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