O prefeito Renato Bravo sancionou a lei municipal 4.702 que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem canudos de plástico aos clientes em Nova Friburgo. A nova norma foi publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA, e estabelece que comerciantes terão 240 dias, isto é, até maio do próximo ano para se adequarem à legislação.
O texto, de autoria do vereador Jânio de Carvalho (PSDC), foi aprovado no mês passado pela Câmara Municipal. A lei obriga hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares, no município, a usarem e a fornecerem aos clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. A norma vale inclusive para clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator terá que pagar multa correspondente a 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIR-RJ), que hoje representa R$ 170. Se houver reincidência, o valor da multa dobra. Ainda conforme a nova lei, a prefeitura estabelecerá os regulamentos necessários à implementação da norma.
Na capital do estado, os canudos de plástico já estão proibidos desde julho do ano passado. Os comerciantes que descumprirem a norma podem ser multados conforme o tamanho do estabelecimento, de R$ 651, se for ambulante, por exemplo, até R$ 1.600. Em caso de reincidência, as multas podem chegar a R$ 6 mil.
A capital do estado foi a primeira cidade a proibir o uso de canudos no país. Desde que a lei foi aprovada, comerciantes começaram a oferecer a clientes opções sustentáveis, canudos feitos de vidro, silicone, papel, alumínio, bambu e até comestíveis.
Apesar de ter vida útil de dez minutos – o tempo estimado que se gasta para tomar um refrigerante –, o canudo de plástico demora 500 anos para se decompor na natureza. Desde que a produção começou, na década de1960, estima-se que vaguem por aí 8,3 bilhões de toneladas de objetos feitos de plástico.
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