Cobrança de estacionamento rotativo é considerada indevida desde a reforma administrativa

domingo, 30 de novembro de 2014
por Jornal A Voz da Serra

No dia 15 de abril deste ano, o plenário da Câmara aprovou por unanimidade o requerimento de informação nº 137/2014, protocolado pelo vereador Professor Pierre e direcionado a esclarecer os valores arrecadados, bem como o destino e a situação dos repasses a instituições beneficentes previstos a partir da cobrança da Zona de Estacionamento Rotativo (ZERo) pelo governo municipal. O documento foi apenas parcialmente respondido — sobre a questão dos repasses, somente uma nota afirmando que tais informações deveriam ser obtidas junto ao Executivo — e mesmo os números fornecidos tiveram apenas a propriedade de gerar novas dúvidas, essas ainda mais alarmantes.

A fim de sanar as antigas e as novas dúvidas, o vereador redigiu um novo documento, que foi protocolado diretamente na Prefeitura no início da tarde de sexta-feira, 28, elencando um longo processo histórico que se inicia com a publicação da Lei Complementar 10, de 27 de janeiro de 1998 e continua até a revogação da Lei 49, como parte da reforma administrativa que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Ao longo da narrativa o parlamentar apresenta 23 questionamentos distribuídos em oito itens, o primeiro dos quais justamente o repasse para instituições filantrópicas.

A análise dos números e dos processos legislativos envolvidos aponta para uma série de inconsistências, que vão desde um distanciamento enorme entre o valor de arrecadação declarado e o potencial máximo de arrecadação (o primeiro valor equivale a apenas 2% do segundo) à existência de valores com centavos quebrados, passando por enormes variações diárias — e declarações como a de que teriam sido arrecadados mais de R$800,00 no dia 12 de janeiro de 2011, data da tragédia climática na Região Serrana.

Paralelamente, a substituição da Lei Complementar 10/1998 pela Lei Complementar 49 abre caminho para questionamentos a respeito da validade do decreto 180, que regulamentava a cobrança. Todavia, se entre março de 2010 e dezembro de 2013 o respaldo judicial para a cobrança do estacionamento é questionável, a partir da entrada em vigor da reforma administrativa ela torna-se indevida, conforme relatos de fontes internas ao próprio governo.

"Além de já não ter regulamentação desde que a Lei Complementar 49 substituiu a LC 10, à qual o decreto 180 se referia, desde que foi revogada a Lei Complementar 49, a existência da ZERo também deixa de ter autorização legal. É extremamente necessário promover um processo fiscalizatório dos recursos públicos, neste caso em específico os provenientes do estacionamento rotativo”, afirma Pierre. "Venho percebendo, mediante requerimentos de informações, visível ausência de investimentos na infraestrutura do trânsito e total falta de transparência no repasse dos 50% da arrecadação destinados a instituições filantrópicas. São inúmeras as inconsistências no processo de arrecadação, de apuração e de controle dos talões e dos recursos da ZERo. Os números apresentados não me convencem. O modus operandi do processo também não. E, quando se fala em regular legislação, impressiono-me com o descaso administrativo, inclusive no que tange à absurda ausência de normas legais e regulamentadoras. A investigação que venho realizando tem me estarrecido. O difícil é saber que um processo bem feito, com proveito para a municipalidade, no âmbito público é plenamente viável, factível e exitoso. Parece que tudo está sendo preparado para haver um processo de privatização do estacionamento rotativo, que, a meu ver, será muito dispendioso ao cidadão. E pergunto: a Administração Pública vai abrir mão de uma fonte certa de recursos, desde que bem geridos? Essas irregularidades não podem servir para justificar uma danosa privatização, mas para uma necessária otimização da gestão pública da ZERo, a fim de atender os interesses, friso, da municipalidade”, encerrou o vereador.

 

O requerimento visa esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

 

Sobre a validade da arrecadação do ZERO:

• A falta de autoridade para o ZERo funcionar desde o início de 2014 visto que a AUTRAN, órgão que tinha autoridade para exercer a cobrança, deixou de existir desde então. E o por que da administração pública não ter regularizado a situação do ZERo no exercício de 2014, período no qual a cobrança continuou em vigor. 

• Questiona se a falta de autorização para arrecadar pode se extender até 2010 visto que a lei complementar nº 49, de 2010, revogou tacitamente o decreto municipal nº 180/09, decreto este que que instituia a cobrança do ZERo. Cobra a existência de um decreto equivalente para a lei nº 49 de 2010. 

• Pede explicações sobre a arrecadação do ZERo no dia 11 de Novembro de 2009, um dia antes deste entrar em vigor através do Decreto Municipal nº 180, no dia 12 de novembro de 2009.

Sobre destinação da arrecadação:

• Questiona quais foram as instituições filantrópicas beneficiadas pelos 50% dos recursos do ZERo e quanto cada instituição recebeu desde 2009.

• Qual o fim dado aos outros 50% do valor da arrecadação em relação a investimentos em sinalização na cidade, visto que esta carece de sinalização adequada. 


Sobre os valores da arrecadação:

• Pede explicação sobre as oscilações e discrepâncias nos valores de arrecadação em certos períodos (ex: dia 03/11/2010 a arrecadação foi de R$40. Já no dia 08/11/2010, a arrecadação foi de R$2.160).

• Pede explicações sobre a existência de valores "quebrados” nos relatórios de arrecadação, isto é, vigorando centavos, dado que o valor do ZERo sempre foi um valor "redondo”. E questiona também o fato da soma total da arrecadação, apesar destes valores "quebrados” durante o mês, apresentar um valor final "redondo”. 

• Questiona os valores totais arrecadados pelo ZERo de 2009 a 2014 visto que os valores são muito inferiores aos que poderiam ter sido arrecadados durante o período. 


Sobre arrecadação durante a tragédia de 2011:

• Pede explicação sobre o fato de o ZERo ter arrecadado R$680, R$840 e R$1.120 nos dias 11,12 e 13 de Janeiro de 2011, respectivamente, dado que nestes dias a cidade vivia a maior tragédia de sua história e não tinha condição de ter estacionamento rotativo. 

• Pede explicações para a numeração dos dias 11,12 e 13 de janeiro de 2011 que não são sequenciais (leia-se 0000013/2011 referente ao dia 11/01, 0000015/2011 para o dia 12/01 e 0000017/2011 para o dia 13/01). 


Sobre os controle dos talões:

• Pede uma lista de todos os estabelecimentos que comercializam o ZERo incluindo a relação dos talões que lhes foram conferidos e sobre as numerações iniciais e finais de cada talão.

• Questiona como a administração vem recolhendo os recursos do ZERo com os estabelecimentos comerciais e incluir cópias das tabelas de controle de arrecadação para cada estabelecimento.

• Pede o contato das gráficas que confeccionam os talões e informação do número de talões produzidos de 2009 à 2014 e quanto foi pago pelo serviço gráfico. 

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