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Candidatos a prefeito estimam gastar mais de R$ 11 milhões
terça-feira, 10 de julho de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Valor é superior ao socorro emergencial a Nova Friburgo no pós-tragédia climática
Segundo estimativas feitas pelos próprios candidatos, a campanha majoritária em Nova Friburgo será cara: R$ 11,250 milhões. O valor é superior ao repassado pelo governo federal para socorrer o município no pós-tragédia climática (R$ 10 milhões) de 2011 e muito maior do que o patrimônio declarado pelos seis postulantes à cadeira número um que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de aproximadamente R$ 7,6 milhões. Os dados individuais de todos os candidatos—inclusive dos 319 concorrentes às 21 cadeiras na Câmara—podem ser consultados no site www.tse.gov.br.
As duas maiores estimativas de gastos com a campanha majoritária são dos candidatos Jairo Wermelinger (PHS) e Rogério Cabral (PSD), R$ 3 milhões, cada. Coincidentemente, eles também são os que têm os maiores bens pessoais. Jairo com cerca de R$ 5,9 milhões e Rogério com R$ 1,1 milhão. Edil Nunes (Psol) que estimou um gasto de apenas R$ 100 mil na campanha tem um patrimônio de R$ 314 mil, enquanto Saudade Braga (PSB) prevê gastar R$ 1,7 milhão, com bens estimados em R$ 184 mil. O candidato Jorge Carvalho (PTdoB) tem patrimônio de R$ 26 mil e estima gastar R$ 2 milhões, enquanto Marconi Medeiros (PTB) estimou a sua campanha em R$ 1.450 milhão e não tem nenhum bem pessoal declarado.
Entre os candidatos a vice, o tabelião Marcelo Braune (PDT) aparece como o maior bem patrimonial (R$ 883 mil), seguido de Eduardo Valentim (PHS), com R$ 339 mil. Ricardo Costa (PCB) declarou R$ 286 mil e Arão Ivo Machado de Oliveira pouco mais de R$ 11 mil. O TSE ainda não disponibilizou os bens de José Mota (PTdoB).
Lei impõe restrições a agentes públicos para evitar uso da máquina administrativa na eleição
Os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas eleições 2012.
Desde sábado, 7, está proibido, por exemplo, a qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações. A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
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