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Candidatos impugnados vão recorrer ao TRE e mantêm campanha na rua
quarta-feira, 01 de agosto de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Os candidatos a prefeito, vice e vereadores que tiveram seus registros impugnados em primeira instância foram orientados pelos seus respectivos assessores jurídicos a manter a campanha de rua enquanto preparam os recursos a serem feitos ainda esta semana no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Rio de Janeiro. Segundo advogados especialistas no assunto, a legislação eleitoral vigente permite que os políticos assim procedam.
No início desta semana, o juiz da 222ª Zona Eleitoral, Leonardo Teles, indeferiu uma candidatura majoritária—Rogério Cabral (PSD)—, duas a vice—Eduardo Valentim (PHS) e Grace Arruda (PMDB)—e ainda de 12 de vereadores—Elair de Lourdes Lima Balassa (PSDB), Joel de Sá Martins (PRB), Antonio Jorge de Medeiros Leite (PRP), Adalberto Moraes de Mattos (PRB), Marcelo Soares da Cunha (PSB), Jorge Alves (PSB), Jair Antonio Silva da Conceição (PCdoB), Gilberto Pinheiro (PHS), Francisco Xavier Costa (PSDB), Maria Helena Hoelse de Oliveira (PSOL), Grimaldino de Oliveira Narcizo (PSB) e Eugênio Ubirajara Curty Monteiro (PRB). Todos estão preparando recursos ao TRE/Rio.
Além destes casos, ainda há uma pendência em relação ao candidato a prefeito do PHS. Embora o registro de Jairo Wermelinger tenha sido deferido, a decisão do juiz eleitoral indeferiu a utilização do nome “Wermar”, que faz referência direta à empresa de propriedade do prefeitável. Na opinião do magistrado, a opção “não se ajusta à legislação eleitoral”. O candidato alega que a utilização do nome “Jairo da Wermar” é um apelido com o qual é conhecido e já anunciou que irá recorrer à segunda instância. Jairo, que havia suspendido a sua agenda de fim de semana devido a uma forte gripe, retomou suas atividades de campanha ontem, terça-feira.
O registro da chapa majoritária do PSOL/PCB, de Edil Nunes (prefeito) e Ricardo Costa (vice) foi a primeira a ser deferida pela Justiça Eleitoral. Os demais postulantes majoritários ainda aguardam julgamento de seus registros, o que é esperado para o decorrer desta semana.
Entre os 335 candidatos à vereança, 184 tiveram o registro deferido pelo juiz da 222ª Zona Eleitoral. As consultas à situação de todos os candidatos podem ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral.
Aemerj promove este mês seminário sobre o encerramento de mandatos
Com vistas à proximidade das eleições municipais deste ano e ao consequente período de encerramento de mandato dos 92 prefeitos do Estado do Rio, a Associação Estadual de Municípios (AEMERJ) realizará o segundo seminário temático “Encerramento de Mandato—Experiências e Pilares da LRF”, no dia 7 de agosto, das 8h30 às 17h30, no auditório da Fecomércio-RJ (Rua Marques de Abrantes 99, Flamengo, Rio de Janeiro).
O encontro contará com a participação do Tribunal de Contas da União por meio do secretário de Controle Externo do TCU-RJ, Osvaldo Perrout; do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, representado pelo inspetor-geral de Exame de Administração Financeira do TCE-RJ, Sergio Ricardo do Sacramento; e do professor Lino Martins. Este evento faz parte da Rodada de Seminários “Município em Ação”, organizada por esta associação, voltada à capacitação e ao aperfeiçoamento dos gestores públicos municipais para lidar com os novos desafios da realidade municipal. Para participar, os interessados de todo o Estado do Rio devem fazer a sua inscrição gratuitamente em no site www.aemerj.org.br/municipioEmAcao/lrf/encerraMandatos.php.
Voto branco e voto nulo não vão para ninguém
Uma dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é se existe ou não diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições. Alguns eleitores acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo não vai para ninguém.
No entanto, de acordo com a legislação eleitoral, tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer candidato.
Os votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.
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