A respeito das matérias divulgadas pela imprensa sobre a situação dos pacientes psiquiátricos abrigados no Centro de Atenção Psicossocial de Campos (Caps III), em Campos dos Goytacazes, a Promotoria de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência requereu à Justiça, em março de 2012, que a Prefeita Rosinha Garotinho seja multada, como pessoa física, pelo descaso com os pacientes, caso o problema não seja resolvido.
Em 2009, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs uma Ação Civil Pública contra o Município de Campos, após apurar falhas no sistema de atendimento dos Caps e, sobretudo, o descumprimento do dever da Prefeitura de oferecer um serviço público de qualidade para o doente mental. A Justiça deferiu o pedido do MPRJ e obrigou a Prefeitura a regularizar o atendimento dos Caps, além de reestruturar as unidades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento.
Ano passado, o promotor de justiça Luiz Cláudio Carvalho de Almeida obteve, em audiência judicial, o compromisso do Município de adequar toda a rede Caps às exigências do Ministério da Saúde, no que se refere à estrutura física e aos recursos humanos. Logo após firmar um acordo, que foi homologado judicialmente, com a Prefeitura, a equipe técnica do MPRJ esteve no Caps e constatou que as irregularidades continuavam. Segundo o laudo, as unidades não tinham remédios, faltava material didático e pedagógico para o uso nas oficinas terapêuticas; além das estruturas físicas terem pouca ventilação e iluminação e os pacientes estarem deitados em colchonetes no chão.
“É lamentável constatar a omissão do agente público mesmo diante de uma determinação judicial. Infelizmente a saúde mental ainda não recebe do Poder Público a atenção que merece, repetindo-se no presente caso a violência institucional vivenciada historicamente pelas pessoas em sofrimento psíquico”, afirma Luiz Cláudio de Almeida.
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