Câmara devolve Projeto de Lei do concurso 2015 ao Executivo

Comissão de Constituição e Justiça solicitou adequações para que o regime das vagas oferecidas seja estatutário
domingo, 07 de dezembro de 2014
por Jornal A Voz da Serra

O esforço do governo para cumprir os prazos estabelecidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual para a realização de novo concurso acaba de sofrer mais um revés. Tendo chegado com dois meses de atraso em relação às estimativas iniciais, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 1.013/14, que "cria, aproveita e amplia vagas de empregos públicos para suprir a demanda da Administração Pública Municipal, autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providências” foi devolvido ao Executivo por iniciativa do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Nami Nassif. Nas palavras do parlamentar, a realização do concurso sob o regime celetista seria inconstitucional e, por isso, além de apresentar emenda, Nami recomendou o retorno do PLC ao Executivo para que fossem feitas as adequações necessárias à migração das vagas oferecidas para o regime estatutário.

Diante da iminência do recesso parlamentar, a medida gera preocupações imediatas a quem pretende integrar o quadro municipal. Afinal, o concurso poderá ser aprovado ainda este ano? Nami acredita que sim. "O projeto deve retornar à Câmara já na terça-feira que vem, dia 9. Neste mesmo dia os vereadores vão se reunir para discutir o tema, e a tendência é de que seja aprovado antes do recesso, sem problemas”.

No entender de outros vereadores, contudo, existem outros pontos que também precisam ser observados.


Conflitos com o Concurso de 1999

Tanto o presidente da CCJ, Nami Nassif, quanto o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Apoio aos Servidores Públicos Municipais, Professor Pierre — também membro da CCJ —, concordam que o novo concurso não pode abrir vagas para cargos oferecidos no processo seletivo de 1999 que tenham cadastro de reserva e candidatos aprovados aguardando convocação.

Os dois parlamentares, no entanto, discordam em relação à existência de tal duplicidade. Afinal, enquanto Nami avalia que a nova seleção não oferece vagas de mesma natureza, Pierre faz avaliação oposta. "No meu entendimento, estão sendo violados dispositivos legais em normas superiores ou em decisões judiciais. A Administração Pública não pode demandar preenchimento de vagas através de realização de novo concurso público, à revelia do direito que assiste os concursados de 1999. Em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, o concurso de 1999 está plenamente em vigor e todas as vagas previstas para cada um dos cargos, independentemente de posse no ano 2000 ou não, devem ser preenchidas, inclusive por concursados aprovados constantes do cadastro de reserva, segundo a ordem de classificação, conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.”

Para Pierre, "o Anexo II do PLC apresenta cargos contemplados pelo concurso de 1999, como, por exemplo, Administrador, Agente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Serviços de Sepultamento, Auxiliar de Serviços Gerais, Bibliotecário, Guarda Municipal, Orientador Educacional, Professor — cujas atribuições referem-se a conteúdos de anos iniciais, com equivalência a Professor de 1ª à 4ª série —, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Inglesa, Professor de Matemática, Psicólogo, Revisor Predial, Secretário Escolar, Supervisor Educacional, Técnico de Contabilidade e Trabalhador Braçal, podendo haver outros casos”.


Salários

Pierre questiona também os baixos salários oferecidos, argumentando que podem reduzir a procura e dar continuidade à prática das contratações temporárias. "O PLC estipula faixa salarial abaixo do nível de mercado para vários cargos, muitos dos quais em patamares quase idênticos aos praticados no certame público de 2007, o que fatalmente poderá concorrer para ausência ou número insuficiente de candidatos. Deste modo, o Executivo Municipal pode acabar criando situação que o MP acertadamente questiona: a edição de contratos temporários, ou a contratação de serviços terceirizados em substituição a serviços atualmente executados por servidores públicos, em detrimento de sua justa e necessária valorização. O governo que logrou êxito na solução do Concurso de 1999 junto ao STF não pode sujeitar-se ao risco de semear problema análogo em novo certame público”, encerrou o presidente da Comissão de Apoio aos Servidores Públicos Municipais.

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