Câmara aprova substitutivo e regulamenta uso dos carros oficiais

quinta-feira, 14 de novembro de 2013
por Jornal A Voz da Serra
A mesa diretora do Legislativo friburguense apresentou e aprovou com 13 votos favoráveis e oito contrários substitutivo ao projeto de resolução nº 556/2013, regulamentando o uso dos veículos oficiais. Entre outros aspectos importantes, o projeto define formalmente que o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Friburgo destina-se exclusivamente para uso a serviço da Câmara e para uso exclusivo pelo vereador em virtude de obrigação inerente à função do cargo eletivo.  Para efeitos da regulamentação considera-se como uso a serviço da Câmara todas as atividades que se destinam a diligências externas com maior aproveitamento de tempo e objetivando a eficiência do serviço interno e como função do cargo eletivo a fiscalização, inspeção, diligências, execução ou direção de trabalhos, inclusive das comissões a que o vereador pertença, a representação institucional do mandato ou da Câmara por delegação da presidência.  O substitutivo aprovado define ainda que o presidente da Câmara determinará, a seu critério, em razão da natureza da função e setor da administração que necessita realizar serviços externos, os funcionários efetivos que poderão conduzir veículos oficiais. No caso de servidor de cargo efetivo que precise realizar serviço externo sem autorização para condução de veículo oficial, este deverá ser acompanhado por outro com esta atribuição.  Outro aspecto regulamentado determina que os veículos oficiais serão conduzidos pelo próprio vereador, por servidor público da Câmara ou assessor parlamentar desde que devidamente habilitados, os quais deverão apresentar anualmente cópia da habilitação. Além de já adotada pela atual presidência do Legislativo, passa a contar com regulamentação específica a necessidade de apresentação de justificativa para uso do carro oficial, que deverá ser feita através da apresentação de documento a ser protocolado na secretaria geral da casa legislativa, contendo as seguintes informações: destino, data da utilização, previsão de saída e chegada e nome do condutor e a indicação de matrícula.  Também já realizada pela atual presidência, através da secretaria geral, passa a constar da referida regulamentação o controle de utilização dos veículos através de formulário próprio contendo os seguintes lançamentos: data da utilização, horário da saída, horário de chegada, informação das quilometragens de chegada e saída, assinatura do condutor, matrícula do condutor e relatório de utilização do veículo de acordo com as justificativas que motivaram a requisição e eventuais alterações. Embora implícita ao uso correto dos veículos, passa a constar formalmente da regulamentação a proibição do seu uso por servidor cujas funções não exijam realização de serviço externo; por condutor não habilitado; para transporte de familiares de servidores, assessores, vereadores e presidente da Câmara Municipal ou pessoa estranha ao serviço público; em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público; para transporte de paciente para a realização de exames ou tratamento médico, no município ou fora dele, salvo em caso de determinação judicial; e para oferecer caronas a pessoas estranhas. Contudo, abre-se a oportunidade para isto, quando o parlamentar necessite fazer-se acompanhar de terceiros em viagens ou diligências, desde que informe prévia e justificadamente a secretaria geral.  Outra determinação importante da resolução aprovada é a vedação ao uso de carro oficial nos fins de semana ou feriados por servidor, assessor ou parlamentar, salvo em exercício de funções oficiais, devidamente fundamentado e autorizado pelo presidente da Câmara, mediante clara comprovação da necessidade da utilização. Serão aplicadas as penalidades estabelecidas em Lei aos servidores e vereadores que cometerem qualquer infração ao disposto na resolução aprovada, mediante procedimento e regras aplicáveis ao caso específico que vier a ocorrer, sempre respeitando a ampla defesa e o contraditório.  A resolução definiu ainda que na ocorrência de danos ao veículo oficial ou acidente com lesão de terceiros será imediatamente instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, e que, comprovada a culpabilidade do condutor, respeitado o direito ao contraditório, arcará com todas as despesas geradas pelo incidente. O projeto aprovado atribui à mesa diretora do Legislativo a competência de, quando julgar necessário, providenciar outras medidas de identificação dos veículos além das que já existem, entre elas, a colocação de adesivos e outros acessórios.   Ministério da Saúde irá ofertar novos medicamentos para doenças pulmonares Cerca de cinco mil pacientes, portadores de hipertensão arterial pulmonar e câncer de pulmão, serão beneficiados com a nova incorporação ao SUS  O Ministério da Saúde vai oferecer quatro novos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de 2014, passam a ser disponibilizados os medicamentos ambrisentana e bosentana para Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP) e erlotinibe e gefitinibe para pacientes com câncer de pulmão. A portaria que autoriza a incorporação foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União. Cerca de cinco mil pessoas serão beneficiadas com a medida.  O custo de tratamento mensal com os medicamentos para HAP será de R$ 530,00. O Ministério da Saúde negociou preços e conseguiu a redução de cerca de 50% em relação ao valor inicial proposto. No total, serão investidos R$ 12,5 milhões na compra dos medicamentos ao ano.  Os portadores hipertensão arterial pulmonar têm muita dificuldade em respirar, pois as artérias pulmonares se tornam mais estreitas e o coração precisa fazer mais força para bombear o sangue até os pulmões. Tanto a ambrisentana como a bosentana fazem com que as artérias pulmonares se dilatem diminuindo a pressão sanguínea e trazendo alívio dos sintomas. Dois em cada três pacientes precisam do tratamento com estes medicamentos. No ano passado, foram registradas 1.181 internações e 633 mortes pela doença.  Os dois medicamentos para câncer de pulmão (Erlotinibe e Gefinibe), inibem o crescimento, a multiplicação e a sobrevida das células com tumor "Uma novidade importante deste tipo de medicamento é o fato de possibilitar que o tratamento ocorra dentro de casa, melhorando a qualidade de vida do paciente e da família”, observa o ministro da Saúde Alexandre Padilha.  No ano passado, 18.154 pessoas com a doença foram internadas. O câncer de pulmão é o segundo mais comum e o de maior letalidade no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA) 27 mil pessoas adquirem a doença por ano.  "Segundo estimativas, estes medicamentos devem atender a cerca de 20% dos pacientes que, atualmente, são portadores de câncer de pulmão. São medicamentos extremamente caros, e muitas pessoas, não poderiam ter acesso a eles se não fosse pelo SUS”, explicou o ministro.  A compra acontecerá nos hospitais e serviços de saúde com tratamento para câncer, mediante financiamento via APAC (autorização de procedimento de alto custo). Não implicará em aumento de custos para o SUS. A decisão atende ainda aos anseios de entidades como a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologi em Oncologia. Com esta iniciativa, o SUS também atenderá aos pedidos de usuários que buscam os medicamentos por meio judicial. De 2011 até este ano, 160 processos estão em andamento no SUS, no valor total de R$ 2,9 milhões, relativos aos quatro medicamentos.  A inclusão dos medicamentos obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia desses medicamentos.  No ano de 2012, o Ministério da Saúde incluiu 45 medicamentos e procedimentos no SUS, o que equivale ao dobro da média de incorporações feitas nos últimos seis anos, antes da criação da Conitec, em 2011.  Formada por sete órgãos de saúde, incluindo o Ministério da Saúde, a Conitec já analisou quatro vezes mais tecnologias do que a média entre 2006 e 2011.  Para aprovar uma nova tecnologia, a Comissão exige documentos e estudos que comprovem evidência clínica consolidada, eficácia, segurança e custo-efetividade dos produtos. O processo conta ainda com a participação da sociedade por meio de consultas públicas. Tais exigências criam a cultura nas empresas de apresentarem propostas a partir de estudos científicos que justifiquem seus produtos. A criação da comissão também garante economia orçamentária para o governo. Apesar da incorporação de um maior número de procedimentos e medicamentos, o percentual do gasto do Ministério com assistência farmacêutica se mantém na mesma média dos últimos 10 anos. Prazos - Após a recomendação favorável pela incorporação e publicação em portaria, o SUS tem mais 180 dias para garantir e disponibilizar a tecnologia à população. Esse prazo permite que o Ministério da Saúde defina a forma de compra do produto, que pode ser centralizada (sob responsabilidade do governo federal) ou descentralizada (com subsídios de estados e municípios).  Nesta fase também é elaborado, ou atualizado, o protocolo clínico — que orienta os profissionais de saúde quanto ao uso do medicamento — e, ainda, realizada a distribuição do produto às secretarias estaduais de saúde. Atualmente, outras 115 tecnologias estão em análise pela Conitec para possíveis incorporações mediante a elaboração ou a atualização de protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas.
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