Dois projetos que têm em comum o cuidado com o meio ambiente foram aprovados recentemente pela Câmara Municipal de Nova Friburgo. O primeiro deles dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso, quando houver risco de desabastecimento total ou parcial. Se tal situação ocorrer, a Prefeitura poderá decretar Estado de Alerta de Desabastecimento, permitindo que o setor competente fiscalize a cidade para constatar possíveis focos de desperdício de água. Além disso, o projeto de lei institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso em Edificações.
O segundo projeto trata do Programa de Recuperação e Preservação da Permeabilidade do Solo, criado com o objetivo de estabelecer medidas que permitam a redução de áreas de solo impermeabilizado facilitando a diminuição do volume de água escoado pelo sistema de drenagem; a redução do risco de inundações e enchentes e dos gastos gerados pela sobrecarga da rede de captação de águas pluviais; além da diminuição das “ilhas de calor”, entre outros objetivos.
Ambos os projetos de lei são de autoria do vereador Marcelo Verly, que preside a comissão técnica de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Segundo Verly, “precisamos usufruir da água com responsabilidade. Não podemos permitir seu desperdício, pois, no mundo, 4 mil crianças morrem diariamente pelo consumo de água contaminada; uma em cada seis pessoas não tem acesso à água potável; enquanto, no Brasil, quase 50% da água potável é desperdiçada. Meu objetivo, apoiado por todos os demais vereadores, é contribuir para ampliar a consciência da população quanto ao uso racional e econômico desse bem tão importante para nossa saúde e qualidade de vida. Além disso, precisamos de uma política efetiva de preservação ambiental em Nova Friburgo e isso passa fundamentalmente pela educação. Precisamos trabalhar cada vez mais para proteger as áreas verdes ainda existentes e cuidar melhor das áreas construídas e impermeabilizadas”, esclareceu.
O Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso em Edificações, também instituído pelo projeto de lei, tem por objetivo orientar a adoção de medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e reuso nas atuais e novas edificações, bem como na conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. As novas construções deverão prever soluções técnicas que permitam a economia e reutilização da água através de sistemas hidráulicos próprios, assim como captação e armazenamento tanto da água da chuva como da água já utilizada. Na defesa do projeto, Marcelo Verly citou o projeto de reforma e ampliação da Escola Municipal Tiradentes, em Amparo, como exemplo: “Previmos o aproveitamento das águas de chuva, bem como a captação de energia solar. Será uma escola ambientalmente inteligente, cujo exemplo deve ser seguido pelos órgãos públicos e iniciativa privada”. Os dispositivos da lei deverão ser seguidos na aprovação de loteamentos ou condomínios; da construção de novas edificações; de reformas; de estacionamentos e nos projetos para construção de calçadas.
Já o projeto de lei do Programa de Recuperação e Preservação da Permeabilidade do Solo prevê a implantação de “calçadas verdes”; utilização de pisos de concreto intertravado nos passeios públicos, estacionamentos descobertos, ruas de pouco movimento e vias de circulação de pedestres em áreas de lazer, praças e pátios de estabelecimentos de ensino.
Para o presidente da comissão de meio ambiente e desenvolvimento urbano da Câmara, “o município pode e deve atuar como agente transformador da cultura local, introduzindo conceitos de preservação ambiental, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida. O incentivo ao uso de cobertura vegetal em vez de materiais impermeáveis em áreas externas das residências também pode significar menos problemas com as chuvas. É estimulado ainda o uso de novos materiais como piso intertravado, ladrilho hidráulico e massa asfáltica com maior poder de absorção de água”, concluiu Marcelo Verly.
A Prefeitura tem 30 dias para sancionar as novas leis.
Deixe o seu comentário