Dalva Ventura
No apagar das luzes desta legislatura a Câmara aprovou, por unanimidade, duas leis importantes para a cultura friburguense. A mais relevante é a que rege o Sistema Municipal de Cultura, traçando seu perfil, princípios e objetivos. A lei regulamenta o Fundo Municipal de Cultura, que permite ao município captar recursos junto à iniciativa privada para desenvolver ações na área cultural.
O outro projeto aprovado pelos vereadores cria a Lei do Artista de Rua que, como o nome sugere, regulamenta as manifestações culturais de artistas em espaços públicos abertos.
Mais poder e responsabilidade para o Conselho de Cultura
Nova Friburgo é o quinto município do Estado do Rio a ter o seu Sistema Municipal, o que garante sua representação junto ao Ministério da Cultura. O Conselho Municipal de Políticas Culturais (conhecido, na prática, como Conselho de Cultura), passa a ter mais poder, abrangência—e também maiores responsabilidades, inclusive fiscais, não podendo ficar atrelado a projetos pessoais. A partir de agora, tudo o que diz respeito à cultura terá que ser deliberado pelo Conselho, que terá o papel de avaliar, fiscalizar e aprovar ou não cada ação.
Todas as atribuições e responsabilidades do Conselho Municipal de Política Cultural ficam agora claramente definidas. Cabe a ele, por exemplo, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura e estabelecer as normas e diretrizes do Sistema Municipal de Cultura.
A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura também passará a ter, obrigatoriamente, o aval do Conselho. Que, naturalmente, deverá controlar, acompanhar e fiscalizar sua aplicação, já que, em última análise, o mesmo estará sob sua responsabilidade.
A ideia que norteou a elaboração do projeto foi proteger todas as instituições e produtores culturais do município inteiro, assim como garantir o acesso de todos os cidadãos a cursos, oficinas e também, é claro, aos eventos, espetáculos, exposições, exibições de filmes, peças de teatro e todo tipo de produção cultural. Para tanto, será preciso descentralizar estas manifestações. A partir de agora, portanto, os mesmos terão que ser oferecidos e apresentados também nos distritos e não apenas no centro da cidade e bairros mais próximos, como muitas vezes ocorria até então.
De acordo com o projeto, as pessoas com deficiência também devem ter condições de acesso e oportunidades de participar da vida cultural da cidade, assim como desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Transparência
“Desde o início nosso objetivo foi assegurar total transparência à gestão da Cultura”, declarou o secretário David Massena. A partir da aprovação desta lei, o dinheiro público destinado à área cultural terá de ser, necessariamente, gerido através de editais públicos.
E mais: “O Conselho, que reúne representantes da classe artística e da sociedade civil, tomará as rédeas dos destinos culturais da cidade”, continua Massena.
Segundo o secretário, o projeto não se opõe à participação do setor privado, no que diz respeito à cultura, pelo contrário. Ele assegura sua participação na vida cultural e garante aos cidadãos toda a liberdade para criar, fruir e difundir a cultura, sem qualquer ingerência estatal na vida criativa da sociedade. “O Poder Público Municipal deve, sempre que possível, desenvolver parcerias com o setor privado e isso fica claro em vários artigos do projeto”, diz.
Um aspecto interessante da lei recém-aprovada é que ela define claramente tudo o que diz respeito à área cultural. “As pessoas, de um modo geral, tendem a considerar cultura apenas as manifestações artísticas”, diz. Na verdade, continua, cultura é muito mais do que isso. Está envolvida com o patrimônio, a memória, educação, comunicação, meio ambiente, turismo, ciência, tecnologia, memória, esporte, lazer, saúde e até segurança. Por isso mesmo, a política cultural do município deve manter uma relação estreita com as demais políticas públicas.
“Nada ficou de fora do projeto”, garante o secretário. Prevê, por exemplo, a promoção e a proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras, valorizando iniciativas voltadas para os mais diversos grupos sociais, étnicos e de gênero.
A lei também dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural de Nova Friburgo. A partir de agora, caberá ao Poder Público o papel de pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município.
Segundo o secretário, o maior valor da nova lei é definir as atribuições e responsabilidades de todas as instituições envolvidas com a cultura municipal. “Acaba com aquela coisa do gestor decidir sozinho, de acordo com suas preferências, o que deve ou não deve ser feito, o projeto que deve ou não deve ser apoiado”, diz.
Outro aspecto fundamental do projeto é o fato de o município passar a integrar o Sistema Estadual e Nacional de Cultura, podendo, portanto, ampliar seu leque de ações.
Lei garante livre manifestação dos chamados “artistas de rua”
Eles estão por aí em toda parte, alegrando nossa vida e colorindo nossas ruas. São malabaristas, mímicos, músicos, atores e, por vezes, até dançarinos, capoeiristas, declamadores e muitos mais. Pensando neles, foi criada a chamada Lei do Artista de Rua, inspirada nos preceitos do diretor de teatro Amir Haddad, criador do grupo Tá na Rua e que serviu de justificativa para uma lei que já vigora no município do Rio de Janeiro.
A nova lei garante a livre expressão dos mesmos nos espaços públicos da cidade, porém estabelece uma série de normas para sua apresentação.
Por exemplo, as mesmas devem ser gratuitas, sendo permitidas, obviamente, doações espontâneas. Devem também permitir que o trânsito flua normalmente e que não impedir a circulação dos pedestres ou o acesso a instalações públicas ou privadas. Outra coisa: os artistas de rua não devem ter necessidade de palco ou qualquer outra estrutura para se apresentar, a não ser cenários desmontáveis simples, de fácil disposição e transporte.
E mais: nenhuma dessas manifestações pode ter patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing. Durante a apresentação ou evento, será permitida a comercialização de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais.
No entanto, os artistas de rua deverão observar determinadas normas para se apresentar, como deixar o local das apresentações nas mesmas condições que encontrou. Dependendo do caso, os mesmos também deverão ter o aval do Departamento de Posturas.
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