Câmara aprova emenda que proíbe parcelamento de salários dos servidores

Determinação não depende de sanção do Executivo e entra em vigor a partir da data de sua publicação
quinta-feira, 22 de setembro de 2016
por Márcio Madeira
Emenda à Lei Orgânica municipal foi aprovada ontem de manhã na primeira de duas sessões ordinárias (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)
Emenda à Lei Orgânica municipal foi aprovada ontem de manhã na primeira de duas sessões ordinárias (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)

A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou em segunda discussão e por unanimidade, na primeira das duas sessões ordinárias realizadas na manhã desta quinta-feira, 22, uma emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) proposta pelo vereador Pierre Moraes que impede o parcelamento dos salários  do funcionalismo público friburguense, exceto o 13º salário.

A partir da deliberação do plenário, a LOM passa a incorporar o artigo 157-A, com a seguinte redação: “A despesa com pessoal ativo e inativo do Município de Nova Friburgo, das entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, não poderão ser parceladas nem preteridas por outras despesas, excetuadas as aplicações e repasses constitucionais obrigatórios”.

No parágrafo único, a emenda esclarece que “a regra de não parcelamento do caput não se aplica ao 13º salário dos servidores públicos do município, que poderá ser parcelado em duas vezes, dentro do exercício em que seja devido”.

Em sua defesa do projeto, o vereador Pierre citou a atual crise econômica federal e estadual, e enfatizou a importância do pagamento integral dos vencimentos, para a preservação da dignidade do servidor. 

“Sou professor da rede estadual, e passei pela experiência de ter meu salário parcelado neste momento de crise. Não podemos permitir que situação semelhante venha a ocorrer no futuro com os servidores municipais. Ser privado do salário é algo que fere a dignidade da pessoa humana”, avaliou.

A matéria não admite a possibilidade de veto por parte do Executivo, e entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do município.

 

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