O Corpo de Bombeiros divulgou o calendário 2015 de pagamento da taxa de incêndio para os imóveis do estado. Os vencimentos do exercício 2014 estão agendados entre os dias 11 e 15 de maio. Os valores a pagar variam entre R$ 23,94, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, e R$ 1.436,31 para bens não residenciais com mais de mil metros quadrados. De acordo com o diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), coronel Aurentino Gomes, as cobranças serão enviadas por correio. O contribuinte que não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta no carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município.
"Até a data do vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. A isenção da taxa, que está entre as dúvidas dos contribuintes, pela Lei Estadual 3.686/01, beneficia aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados, com rendimentos de até cinco salários mínimos”, orienta o coronel Aurentino.
A TAXA DE INCÊNDIO - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes distem até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
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