Cai em 16% índice de brasileiros que afirmam beber e dirigir

Brasil estabeleceu tolerância zero para consumo de bebida alcoólica por motoristas
quarta-feira, 24 de junho de 2015
por Jornal A Voz da Serra

Após o endurecimento da Lei Seca, em 2012, o percentual de adultos que afirmaram beber e dirigir nas capitais do país teve queda de 16%, segundo dados do Vigitel 2014. No último ano, 5,9% dos brasileiros dizem ainda manter o hábito de conduzir veículos motorizados após o consumo de qualquer quantidade de álcool — o que indica uma queda em relação a 2012, quando 7% dos entrevistados afirmaram cometer a infração. Os homens (10,7%) assumem mais os riscos da dupla álcool e direção do que as mulheres (1,7%). Vitória, Rio de Janeiro e Recife se destacam como as capitais com menor percentual de entrevistados que revelaram dirigir depois de beber (3%), enquanto Florianópolis e Palmas tiveram a maior proporção — 14% e 11% —, respectivamente.

Outro indicador importante que já demonstra um possível resultado da aplicação da lei é a redução, pela primeira vez em dez anos, no número de mortos no trânsito no país. Entre 2012 e 2013, o número de óbitos por vítimas de acidentes de trânsito passou de 44.812 para 42.266, redução de 5,7%. Com isso, a taxa de mortalidade também teve queda de 6,5% em um ano, passando de 22,5 mortos por 100 mil habitantes em 2012 para 21, em 2013.

“É possível observar que a direção veicular após consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica apresentou queda depois da implantação de dispositivos legais e da adoção de uma fiscalização mais rigorosa. No entanto, os jovens do sexo masculino ainda são o grupo mais crítico, principalmente na faixa etária entre 25 e 34 anos”, afirma a diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta. Segundo o Vigitel, o percentual de brasileiros que afirmaram beber e dirigir nesse grupo é de 9,8%, bem acima da média nacional.

MORTES NO TRÂNSITO - No Brasil, em 2013, 42.291 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito. De acordo com os dados mais recentes da Polícia Rodoviária Federal, em 2014, 508 morreram nas rodovias brasileiras em razão de acidentes nos quais houve envolvimento de motoristas alcoolizados. Em 2015, até abril, as mortes contabilizadas pela PRF com esse tipo de ocorrência já chegam a 146. Outras 1.901 pessoas ficaram feridas gravemente em função da mistura álcool/direção em 2014; em 2015, até abril, já são registrados 552 feridos. Os acidentes ocorridos por influência do álcool registrados vêm caindo. Em 2014 foram 7.391, contra os 7.526 de 2013 e 7.594 em 2012. Em 2015, até abril, são 2.220 acidentes nas estradas ocasionados por uso de bebida alcoólica.

De acordo com as estimativas da OMS, a cada ano 1,2 milhão de pessoas são mortas em todo o mundo e entre 30 e 50 milhões ficam feridas. Os óbitos ocorrem principalmente entre crianças e jovens na faixa etária de 5 a 29 anos, sendo que os jovens do sexo masculino são as principais vítimas. Os custos globais econômicos calculados são de US$ 1,8 trilhão anuais.

LEI SECA – A lei 11.705 de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código Brasileiro de Trânsito, passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

Em dezembro de 2012 foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código Brasileiro de Trânsito, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool. A lei também aumentou o valor da multa para quem for flagrado embriagado ao volante, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Se reincidir em menos de um ano, a multa dobra (R$ 3.830,80) e o motorista tem a carteira e os documentos do carro apreendidos.

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