A Prefeitura de Nova Friburgo alterou alguns regulamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e as novidades tecnológicas são: a emissão de Nota Fiscal Eletrônica em ambiente WEB, Recibo Provisório de Serviços, Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços e o Livro Fiscal Eletrônico. Com o objetivo de melhorar a comunicação com os contribuintes, todas as empresas prestadoras de serviços sediadas em Nova Friburgo, assim como contribuintes sediados em outros municípios e que prestem serviços em nosso território, deverão realizar o cadastramento eletrônico, obrigatório desde 4 de maio, através da página eletrônica do município.
A geração da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente (NFEI) é fácil, segura, econômica, eficiente e com o benefício de que ficará arquivada no site do município durante cinco anos, podendo ainda ser facilmente recuperada, eliminando definitivamente os arquivos em papel. O contribuinte que utilizar a NFEI terá diversas comodidades, como emissão de suas notas de qualquer computador conectado à internet, facilitando o processo de gestão contábil, haja vista a emissão automática do livro fiscal.
As notas fiscais atualmente em uso emitidas até o prazo de validade regulamentado pelo Decreto 059/2010 (30 de junho), deverão ser declaradas e enviadas até o dia 10 de cada mês. A partir dos dados informados na declaração eletrônica de serviços e das informações da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente será gerada e disponibilizada para download no site da Prefeitura uma guia com a qual será efetuado o recolhimento do imposto até o dia 20 de cada mês.
Os contribuintes deverão acessar o link do ISSQN, através dos sites www. pmnf.rj.gov.br ou www.webiss. com.br/rjnovafriburgo, escolher a opção acesso anônimo para realizar o cadastramento eletrônico, sendo necessário ter em mãos o CNPJ e a inscrição municipal de contribuinte. Efetuado o procedimento cadastral, o contribuinte obterá o login e a senha, que proporcionarão o acesso ao sistema do ISSQN.
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