Hospitais não respeitam lei que garante presença de acompanhante durante o parto
A lei que garante à mulher o direito de ter um acompanhante no parto entrou em vigor há quatro anos, mas vários hospitais brasileiros, talvez a maioria, ainda negam essa possibilidade às gestantes. Segundo a lei, válida para todo o país, os serviços ligados ao SUS são obrigados a permitir a presença de um acompanhante - indicado pela parturiente - em todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde, a regra inclui também os partos via convênios médicos e do setor privado. Há um ano, uma resolução da Anvisa reforçou esse direito, mas, na prática, este direito tem sido sistematicamente negado.
Pesquisas sugerem que a presença de um acompanhante durante o nascimento contribui para diminuir a dor do parto. Além disso, o bebê nasce em menos tempo e mais saudável. E não é só. O índice de cesáreas e de depressão pós-parto diminui e há três vezes menos chance de morte materna.
Simone Diniz, professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), cita uma pesquisa feita com 1.673 mulheres que tiveram seus filhos pela rede pública, onde se constatou que quase todas queriam ter um acompanhante e muitas nem sabiam da existência da lei. “Elas não exigem porque têm medo de retaliação, de serem mais maltratadas”, disse. Ela garante que mesmo quando o parto é de risco, o acompanhante não atrapalha o médico. “E, para o bem-estar da mulher, é melhor que ela tenha alguém em quem confia do seu lado”, continua.
As maternidades se defendem alegando que como há várias mulheres por quarto, a presença de um acompanhante do sexo masculino atrapalharia a privacidade das pacientes. Segundo a coordenadora da área de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Lena Peres, a lei é contundente: o hospital tem que oferecer essa possibilidade à mulher. “Foi dado um prazo de seis meses para que os serviços se adaptassem e o Ministério tem recursos para colocação de biombos, cortinas e poltronas”, afirmou. Ou seja, se a enfermaria não comportar o acompanhante, o hospital deverá se organizar para fazer isso.
No caso dos planos de saúde, é obrigatório deixar o acompanhante com a mulher no mínimo por 24 horas após o parto. Para o SUS, não há período definido - mas deveria durar todo o tempo de recuperação da mãe. “Pai não é visita”, garante Lena Peres.
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