Amine Silvares
Conviver com os vizinhos não é fácil. Música alta, cheiro forte de incenso, animais barulhentos e sujos são algumas das causas mais frequentes de problemas. É preciso paciência e bom senso para viver em sociedade, mas, às vezes parece que faltam as duas coisas e tudo fica mais complicado. Apesar de haver soluções simples, a falta de boa vontade dificulta bastante a política da boa vizinhança.
O advogado José Henrique Ruiz, especializado em administração de imóveis, afirma que os comportamentos anti-sociais são bastante comuns. “Barulho nas quadras de esporte, um churrasco que vai até mais tarde, música alta, o barulho dos cachorros na área comum são os maiores problemas enfrentados”, contou. Quando o incômodo atinge muitos moradores, é preciso acionar o síndico ou, até mesmo, a administradora do imóvel ou condomínio. Nesse caso, de acordo com a convenção do condomínio e regulamento interno, é permitido cobrar uma multa do condômino.
Ainda de acordo com o advogado, a briga entre vizinhos é o comportamento anti-social mais comum e que mais vai parar nos tribunais. José Henrique declarou que “quando a implicância é direcionada, vira pessoal e deixa de ser de responsabilidade do condomínio”. A partir daí, é preciso acionar a justiça para procurar a melhor saída. Ele também lembrou que, para construir uma causa, é necessária a apresentação de provas como fotografias e testemunhas, por exemplo.
Prevenir é o melhor remédio
Para inibir uma série de problemas como vandalização de elevadores, corredores, lâmpadas e carros, uma boa alternativa é a instalação de câmeras de segurança. Caso haja um flagra pelas câmeras, são duas as alternativas: a administradora pode notificar o infrator com as imagens do flagrante, além da nota ou recibo com o valor do conserto do patrimônio. Já os casos mais graves são passíveis de multa.
Caso o infrator seja menor, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, qualquer tipo de constrangimento, ofensa ou situação vexatória pode levar a punição aos ofensores. A dica é falar com o responsável, já que muitas vezes o que acontece é o espelhamento de um comportamento aprendido dentro de casa.
Síndico não pode agir sozinho
O artigo 1.348 do Código Civil define as funções e deveres dos síndicos. Entre elas, defender os interesses comuns da massa condominial que o elegeu para a função. Ele deve convocar uma assembleia para discutir com os moradores as medidas extrajudiciais, judiciais ou até mesmo policiais a serem tomadas em relação aos infratores.
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