Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco

Mudança, que começará em março, foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos e acontecerá de forma gradual
quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
por Karine Knust
Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco

A partir de março, os boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer agência bancária. O cronograma de funcionamento da nova medida foi divulgado esta semana pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A novidade, entretanto, será implementada de forma gradual e começará, primeiro, em 13 de março, com boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.

De acordo com o cronograma, o pagamento de boleto vencido com valor igual ou superior a R$ 2 mil começará em 8 de maio. Em 10 de julho já poderão ser pagos os boletos de R$ 1 mil e em 18 de setembro, começarão a ser aceitos os boletos de R$ 500, em 23 de outubro os de R$ 200 e, a partir, de 11 de dezembro o novo sistema abrangerá as guias de cobrança de todos os valores.

Além de tornar o pagamento mais fácil, a principal diferença do novo sistema de liquidação e compensação para boletos bancários vencidos é a migração de todas as informações do boleto para uma plataforma online. De acordo com a Febraban, desse modo, a checagem digital dos dados para realizar os pagamentos será acessível a qualquer instituição e os bancos poderão controlar melhor os boletos que forem postados.

Assim que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta para verificar se os dados do documento coincidem com os existentes na plataforma. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.

Com isso, o novo mecanismo pretende ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes, como lavagem de dinheiro.

Ainda segundo a Febraban, todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.

 

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