Benefícios da Lei do Audiovisual serão estendidos até 2022

Ministério da Cultura terá aumento de 40% no orçamento de 2017
terça-feira, 15 de novembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Benefícios da Lei do Audiovisual serão estendidos até 2022

No início deste mês o governo federal anunciou a renovação dos incentivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual, até 2022, e aumento de 40% no orçamento do MinC para 2017. Os benefícios da iniciativa, aprovada em 1993, estavam previstos até o exercício fiscal deste ano. A medida é um dos principais mecanismos de financiamento à produção de filmes no país, ao permitir que, em troca de investimentos na área cinematográfica, os contribuintes deduzam o valor do imposto de renda.

“A cultura é o bem mais importante do povo brasileiro. É por meio dele que nós nos comunicamos”, declarou Michel Temer durante a entrega da Ordem do Mérito Cultural 2016 a 36 personalidades no Palácio do Planalto, na noite de segunda-feira, 7. O presidente aproveitou a cerimônia para anunciar a renovação dos incentivos fiscais, ressaltando a “importância da produção cinematográfica e o ano do centenário do samba”, que será comemorado em 2 de dezembro próximo.

A cerimônia reuniu cerca de 600 convidados, entre eles Ivone Lara — a homenageada —, Nelson Sargento, Ferreira Gullar, Neguinho da Beija-Flor, Jorge Aragão, Fernando Meirelles, entre outros artistas de todos os setores da cultura brasileira. A cantora Fafá de Belém abriu a cerimônia com o Hino Nacional.  

Como funciona a Lei do Audiovisual

A Lei do Audiovisual, oficialmente Lei Federal 8.685/93, é uma lei brasileira de investimento na produção e coprodução de obras cinematográficas e audiovisuais e infraestrutura de produção e exibição. A edição desta lei foi feita em 20 de julho de 1993.

Prevista originalmente para vigorar até o exercício fiscal de 2003, a lei foi prorrogada por mais de 20 anos por meio da medida provisória nº 2.228 de 2001. Concedendo incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas).

O desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.

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