Bebida alcoólica na Copa do Mundo

sexta-feira, 30 de março de 2012
por Jornal A Voz da Serra

Júlio César Cardoso

O presidente da República não tem competência para desobedecer às normas brasileiras firmando compromisso através de atos administrativos ilegais. O ex-presidente Lula, ao assentar com a Fifa permissão para o uso de bebida alcoólica em estádios de futebol durante a realização da Copa de 2014, comete ato contrário à normal legal que rege a matéria (Lei 10.671/03). E a norma legal é aplicável a todos, no território nacional, sem exceção.

Como ensina o professor Hely Lopes Meirelles—Direito Administrativo Brasileiro—“A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que a sua ação se dirige. Se por erro, culpa, dolo ou interesse escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarrar da lei, se divorciar da moral, ou se desvia do bem comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se o não fizer a tempo, poderá o interessado recorrer às vias judiciárias”.

No Estado Democrático de Direito em que vivemos é inadmissível a violação sob qualquer pretexto de norma legal. Os interesses superiores do bem-estar da coletividade social, que motivaram a proibição do uso de bebida alcoólica nos eventos esportivos, não podem ser relegados para atender aos critérios dos realizadores da Copa do Mundo. Ou o Brasil cumpre as suas normas, exigindo de qualquer pessoa ou entidade a sua obediência, ou, ao conceder exceção, não terá moral para exigir de ninguém o seu cumprimento.

Causa perplexidade a complacência do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, com a liberação da venda de bebidas proibidas, ao afirmar que se trata de um compromisso assumido com a Fifa pelo ex-presidente Lula, e que seria apenas para os eventos da Copa. O ministro do Esporte deveria ter mais responsabilidade legal. Como os deputados governistas, que haviam recuado, resolveram retratar-se para dar sustentação à aprovação legislativa da liberação de bebida alcoólica, um puxão de orelha da presidente da República, é certo que, se tal impropério for aprovado, as vias judiciárias serão acionadas.

Cabe aqui registrar que o Estatuto do Torcedor é uma lei constitucional, em pleno vigor. A sua inobservância avalizada pelo Governo ou pelo Legislativo Federal fere princípios jurídicos nacionais. A segurança jurídica de o cidadão não ser molestado por indisciplinados torcedores alcoolizados nos estádios está amparada na Lei 10.671/03. Portanto, são condições de permanência do torcedor no recinto esportivo, entre outras coisas, não portar bebidas suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de ato de violência. E o uso em excesso, por exemplo, de cerveja, pode levar o torcedor à prática de ato de violência. As leis estaduais existentes sobre a matéria são apenas um reforço, ou uma demasia, em relação ao Estatuto do Torcedor.

(Júlio César Cardoso é bacharel em direito e servidor

federal aposentado - Balneário Camboriú-SC)

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