Bastidores da política - 8 de julho de 2011

domingo, 31 de julho de 2011
por Jornal A Voz da Serra
Agentes de trânsito e guardas municipais aguardam votação de adicional no salário A apresentação de uma emenda proposta pelo vereador Cláudio Damião (PT), suprimindo um dos artigos do projeto de lei de autoria do Executivo municipal, colocou na fila de espera de votação da Câmara a proposta que concede 20% de adicional no salários dos guardas municipais e agentes de trânsito de Nova Friburgo. A matéria foi retirada de pauta no último dia 30 e, agora, faltando apenas duas reuniões antes dos vereadores entrarem em recesso (entre 14 de julho e 2 de agosto) ninguém garante que o projeto será aprovado a tempo do valor ser creditado no pagamento de julho no contracheque dos servidores municipais. O reajuste salarial, segundo a proposta do governo municipal, será concedido às duas categorias através da criação de um adicional de penosidade (destinado a remunerar atividades que exigem o emprego de força excessiva, elevada concentração, atenção permanente ou imutabilidade da tarefa). A proposta contempla os servidores que estiverem no exercício das funções próprias dos dois cargos. Para receberem o benefício, os guardas municipais e agentes de trânsito não devem ter registro de faltas, atrasos, abandono do posto, advertências ou suspensões registradas no mês anterior ao efetivo pagamento do benefício. O adicional será pago mensalmente, após aprovação da Câmara, em cima do vencimento básico. Contudo, o vereador Damião entende que, se não for retirada do projeto original e não for suprimida do texto a exigência de não haver registro de faltas, atrasos, abandono de posto, advertências ou suspensões registradas no mês anterior ao efetivo pagamento do benefício, “o projeto dá com uma mão e tira com a outra”. Devido ao impasse, a matéria voltou para a Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, sem previsão de ser votada. “O projeto prevê que uma falta ou atraso ao serviço seria o bastante para descontar integralmente o benefício. Para que esta injustiça seja corrigida, apresentei a emenda supressiva”, justificou o vereador petista. Candidatos às eleições de 2012 têm três meses para se filiar a uma legenda Daqui a três meses, no dia 7 de outubro, quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012 deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com levantamento feito pelo TSE, 13.962.513 de eleitores são filiados a algum partido. Dos 27 partidos com registro definitivo, sete reúnem a maioria dos eleitores filiados. A maioria pertence ao PMDB, com 2.324.339 filiados em todo o país. Em seguida aparecem o PT, com 1.423.063; o PP, com 1.369.873; o PSDB, com 1.323.531; o PTB, com 1.157.487; o PDT, com 1.137.072; e o DEM, com 1.098.121. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) determina que cada partido entregue à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito. Essa lista atualizada deve ser entregue até a segunda semana de abril e outubro de cada ano. Ainda de acordo com a lei e o calendário, também nessa data (7 de outubro) os candidatos devem ter domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer. O domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. O objetivo é valorizar o vínculo entre o candidato e a população da localidade a ser representada. O pleito de 2012 será realizado no dia 7 de outubro, quando serão eleitos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Agentes públicos poderão ter pena aumentada se cometerem crimes A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei 6422/05, já votado no Senado, que aumenta em um terço a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é ampliar o rigor ético no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas. São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público. Segundo o texto aprovado, a pena será aumentada também quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de demais entidades da administração indireta, inclusive suas subsidiárias. A proposta ainda será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
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