Bastidores da Política - 5 de janeiro 2012

sexta-feira, 06 de abril de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Número de imóveis populares a serem construídos em Nova Friburgo é menor do que o prometido Em maio, o compromisso era de 3.500 unidades mas só 70% serão viabilizadas Às vésperas da tragédia climática de 2011 que devastou sete municípios na Região Serrana completar um ano, os governos estadual—em parceria com a União—promete iniciar a construção das primeiras unidades habitacionais destinadas aos desabrigados e desalojados em Nova Friburgo. No total, a expectativa é que sejam erguidas cerca de 2.500 unidades na região conhecida como Trilha do Céu, no distrito de Conselheiro Paulino. A quantidade é aproximadamente 30% a menos do que foi prometido pela presidente da República, Dilma Rousseff, e o governador Sérgio Cabral, que, em maio passado, anunciaram a construção de cerca de 3.500 imóveis populares no município durante solenidade no Palácio Guanabara, quando foi lançada a primeira fase de reconstrução da Região Serrana. As mil unidades anunciadas e que foram descartadas estavam previstas para o bairro Oscar Schultz, próximo a Varginha. O início da construção das unidades habitacionais está previsto para a próxima segunda-feira, 9. A data foi anunciada pelo vice-governador Luiz Fernando Pezão durante evento ocorrido dia 28 de dezembro na Câmara de Nova Friburgo e foi ratificado pelo governador Sérgio Cabral, que esteve terça-feira em Nova Friburgo. Cabral justificou a demora para o início das obras das unidades habitacionais ao fato de uma dificuldade para “encontrar terrenos seguros que nos permita fazer as obras necessárias”, disse ele, acrescentando que serão utilizados cerca de R$ 300 milhões para a construção dos imóveis populares. Como a previsão para a entrega das 2.500 unidades habitacionais em Nova Friburgo é entre outubro a dezembro deste ano, no fim de 2011 o governo estadual prorrogou por mais um ano o benefício do aluguel social para 2.600 famílias friburguenses. O valor mensal para cada uma delas é de R$ 500. O atual secretário estadual de Obras, Hudson Braga, que acompanhou o governador na visita ao município, admitiu que o governo estadual tinha em seu orçamento do ano passado cerca de R$ 209 milhões para assentamento de famílias vítimas da tragédia climática na Região Serrana. Porém, explicou que o dinheiro não foi liberado porque não estava disponível no caixa. “Tinha o orçamento, mas fisicamente o dinheiro não existia, porque nós estávamos negociando com o governo federal a vinda desse recurso”, justificou. Estado ainda não explicou utilização de R$ 10 milhões em recursos emergenciais Em janeiro de 2011, logo após a tragédia climática ter devastado a Região Serrana, a presidente da República, Dilma Rousseff, visitou Nova Friburgo e liberou R$ 100 milhões para a realização de serviços emergenciais nos sete municípios devastados. Deste montante, o governo estadual ficou com a maior parte: R$ 70 milhões. Segundo reportagem publicada esta semana pelo jornal O Globo, o governo estadual ainda não explicou ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) como a Secretaria de Obras aplicou R$ 10,9 milhões para ações de socorro e assistências a vítimas da tragédia. Na mesma oportunidade, coube a Nova Friburgo um socorro direto de R$ 10 milhões. A utilização dos recursos no município acabou provocando o afastamento do vice-prefeito Dermeval Neto. Inicialmente, ele demorou a prestar contas ao Ministério Público Federal e a outros órgãos de fiscalização, o que gerou uma operação conjunta da Justiça Federal e da Polícia Federal para apreensão de cerca de 40 processos na Prefeitura, no mês de julho. Em seguida, a Controladoria-Geral da União (CGU) determinou o bloqueio de R$ 1,3 milhão depositado numa conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Finalmente, em novembro passado, a Justiça Federal determinou o afastamento de Dermeval dando posse ao então presidente da Câmara, Sérgio Xavier. Delegacias da PF vão apurar desvios de recursos públicos A Polícia Federal terá, pela primeira vez, delegacias especializadas em combater os desvios de recursos públicos. Uma portaria publicada na segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União cria, em Brasília, o Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos (SRDP), unidade subordinada à diretoria de investigação e combate ao crime organizado. O SRDP terá delegacias em 16 estados, entre as quais uma no Rio de Janeiro. STJ limita afastamento de Dermeval e prefeito afastado recorrerá ao STF O site oficial do Superior Tribunal de Justiça divulgou esta semana a decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, limitando a 180 dias (até maio) o afastamento do prefeito Dermeval Neto. Ele deixou o cargo em 7 de novembro, após decisão em primeira instância da Justiça Federal. Segundo a matéria divulgada pelo STJ, Dermeval é investigado por ter contratado fornecedores sem licitação e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), estaria “forjando documentos, montando processos administrativos, sonegando documentos, negando a publicação a atos oficiais ou fazendo de forma retardada”. O MPF diz que, apesar de a cidade ter enfrentado situação de calamidade pública, o administrador não poderia “escolher o contrato a seu bel-prazer” e sem demonstrar que os preços estavam dentro dos padrões de mercado. O juiz federal de primeiro grau, inicialmente, negou o pedido do MPF para o afastamento. Determinou buscas e apreensões, constatando elementos que demonstraram a manipulação e a sonegação de documentos. Por isso, ordenou o afastamento em novembro passado. “É simplesmente contraproducente requisitar a sua apresentação, pois mesmo com uma ordem judicial de busca e apreensão, com advertência expressa de colaboração, o requerido [o prefeito] ocultou ou sonegou tal expediente”, disse o magistrado. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o afastamento. Em novo pedido de suspensão ao STJ, a defesa do prefeito alegou que, ao não estabelecer prazo para o afastamento, a decisão feriu a regra da proporcionalidade, porque a tramitação judicial seria morosa e o mandato eletivo tem prazo, o que representaria abuso de poder. O afastamento baseou-se no artigo 20 da Lei 8.429/92. O ministro Pargendler esclareceu que a sua aplicação deve ser estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, “considerada a temporalidade do cargo e a natural demora na instrução da ação”. Para o presidente do STJ, o afastamento sem fundamento pode constituir uma interferência indevida do Poder Judiciário, causando instabilidade política. Assim, concluiu o ministro, a decisão judicial deve produzir efeitos com temperamento. “A instrução da ação de improbidade administrativa precisa ter um prazo razoável, para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade”, advertiu. Segundo informações de advogados de Dermeval Neto, nos próximos dias será apresentado um recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STF). Entre outros pedidos, a defesa pedirá à mais alta corte do país o retorno imediato do prefeito afastado. Lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional Desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida—nesse caso, a proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior. Entre o dia 7 de julho e o dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a realização de publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça. Entretanto, mesmo antes desta data, a administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade